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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Obrigações acessórias da reforma tributária começam a valer em 1º de agosto com previsão de penalidades

07 de julho de 2026
Contábeis

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor as obrigações acessórias previstas na reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A etapa integra o processo de transição para o modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual prevista até 2033.

O início dessa fase também está acompanhado da previsão de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações acessórias. As regras passam a integrar o ambiente operacional da reforma tributária, com efeitos diretos sobre a conformidade dos sistemas fiscais e dos processos de emissão de documentos eletrônicos. 

Com o início dessa fase, passam a ser exigidas adequações em processos operacionais relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de sistemas de gestão, atualização de cadastros de contribuintes e integração entre plataformas utilizadas por empresas e administrações tributárias.

Mudanças em sistemas fiscais e obrigações acessórias

As obrigações acessórias envolvem o registro, validação e transmissão de informações fiscais em ambiente digital, conforme leiautes e regras definidos no âmbito da reforma tributária. As empresas passam a adequar seus sistemas para atender às exigências relacionadas ao processamento de documentos fiscais eletrônicos e à padronização das informações utilizadas na apuração dos tributos.

O novo modelo exige compatibilidade entre sistemas internos de gestão e os ambientes digitais utilizados pelas administrações tributárias, com foco na consistência dos dados transmitidos.

O modelo de transição tributária prevê a convivência entre o sistema atual de tributos e o novo modelo de tributação sobre o consumo até 2033. Nesse período, serão aplicadas regras simultâneas de apuração, escrituração e creditamento, exigindo adaptação contínua dos sistemas fiscais.

Essa estrutura implica a manutenção de diferentes padrões operacionais ao longo da transição, com impactos diretos na forma de registro, validação e controle das informações tributárias.

A reforma tributária prevê a utilização de ambientes digitais integrados para recepção e processamento de informações fiscais, com ampliação da interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais.

O modelo de CBS e IBS está associado ao uso de validações automatizadas e cruzamentos eletrônicos de dados fiscais, com verificação de informações no momento da emissão e transmissão de documentos eletrônicos.

Impactos operacionais nas empresas

As informações cadastrais utilizadas pelas empresas passam a ter papel central no cumprimento das obrigações fiscais. Dados como classificação fiscal de mercadorias, natureza das operações e regras de incidência são utilizados como base para validação de documentos e apuração tributária.

Dessa forma, a adaptação envolve integração entre sistemas de gestão empresarial, módulos fiscais e ambientes de recepção de documentos eletrônicos, exigindo consistência entre diferentes bases de dados utilizadas pelas organizações.

Além disso, a transição para o novo modelo tributário envolve revisão de regras fiscais, saneamento de cadastros, testes operacionais e validação contínua de consistência de dados.

A governança de informações passa a integrar o processo de cumprimento das obrigações acessórias, com dependência direta da qualidade dos dados utilizados nos sistemas de emissão, escrituração e apuração.

O período de transição prevê ajustes progressivos nos sistemas e processos operacionais ao longo da implementação do novo modelo tributário.

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