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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária põe em risco crédito de 66,2% das notas fiscais

08 de julho de 2026
contadores.cnt.br

Em fase de testes em 2026 e com início efetivo em 2027, a reforma tributária apresenta desafios sobre como as empresas controlam seus impostos e aproveitam créditos tributários.

Um levantamento da V360, empresa de tecnologia especializada na automação de processos fiscais e de pagamento a fornecedores, aponta que 66,2% das notas fiscais eletrônicas (NF-e) processadas por sua plataforma apresentam problemas que podem dificultar o aproveitamento desses créditos no novo sistema.

Os créditos tributários representam o abatimento de tributos pagos sobre os insumos ao longo da cadeia produtiva. Têm o objetivo de prevenir a cobrança em cascata (tributação repetida sobre o insumo e o produto final). A reforma tributária generalizou o regime de créditos tributários, ao extinguir regimes especiais e cumulativos.

O estudo, chamado Termômetro do Crédito IBS/CBS, analisou de forma anônima mais de 6,4 milhões de notas fiscais processadas pela plataforma da empresa. Desse total, 64,4% chegaram com os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sem preenchimento.

Em outros 1,8% dos documentos, foram encontradas divergências entre os cálculos informados pelos fornecedores e os valores utilizados como referência para validação.

Na prática, mesmo quando uma nota fiscal é emitida, erros ou informações incompletas poderão impedir que a empresa compradora aproveite integralmente os créditos tributários previstos pela reforma.

Novo modelo

O IBS e a CBS substituirão gradualmente tributos atuais sobre o consumo. Nesse modelo, as empresas poderão descontar dos impostos a pagar parte dos tributos recolhidos na compra de mercadorias e serviços. Para isso, porém, as informações das notas fiscais precisarão estar corretas e ser validadas ao longo de toda a operação.

Além da emissão da nota, passam a ter importância os chamados eventos fiscais, como a confirmação da operação, recusas e outras manifestações registradas no documento eletrônico. Essas informações servirão para comprovar o direito ao crédito perante o Fisco.

Para o co-CEO da V360, Izaias Miguel, o maior desafio das empresas não estará na emissão das notas, mas na conferência dos documentos recebidos.

"O mercado fala muito sobre como emitir a nota no novo modelo, mas o ponto crítico para quem opera em grande escala será receber, validar e garantir o crédito. Se a empresa não conseguir organizar o ingresso fiscal, ela pode ter nota emitida corretamente pelo fornecedor, mas ainda assim enfrentar divergências, atrasos e risco de perda de crédito", diz.

Cadeia de risco

O levantamento mostra ainda que apenas 35,8% dos 139 mil fornecedores analisados preencheram corretamente os novos campos de IBS e CBS. Os demais 64,2% ainda não estão adequados às novas exigências.

Segundo a V360, isso significa que o direito ao crédito tributário dependerá também da qualidade das informações prestadas pelos fornecedores, tornando a gestão da cadeia de suprimentos um fator importante para evitar perdas financeiras.

Outro indicativo do estágio inicial de adaptação é que, entre mais de 10,8 milhões de eventos registrados nas Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz), apenas 0,04% estavam relacionados às novas funcionalidades previstas na reforma tributária.

Automação ganha peso

Na avaliação de Izaias Miguel, o novo modelo exigirá processos mais integrados entre as áreas fiscal, financeira, compras, tecnologia e jurídica, além de maior uso de ferramentas de automação para validar documentos em grande escala.

"A reforma tributária aumenta o custo do erro operacional. Uma divergência que antes gerava retrabalho interno pode passar a afetar crédito, caixa e conformidade fiscal. O destinatário passa a ter uma função muito mais ativa na cadeia tributária", adverte.

Ele afirma que a preparação para a reforma vai além da atualização de sistemas e exige uma revisão completa da forma como as empresas recebem, conferem e registram documentos fiscais.

"Grandes empresas precisarão sair de uma lógica reativa para uma lógica preventiva. Não basta receber a nota e corrigir depois. Será necessário validar antes, identificar riscos em tempo real e garantir que o crédito esteja protegido desde o início do processo", aconselha.

Pequenas empresas

Segundo Miguel, a reforma afetará empresas de todos os portes, mas de maneiras diferentes.

Nas grandes companhias, o desafio será a complexidade operacional. Essas empresas costumam ter várias unidades, grande volume de notas fiscais, diferentes áreas envolvidas no processo e sistemas de gestão (ERPs) antigos ou altamente customizados, o que torna a adaptação mais demorada e aumenta o risco de inconsistências.

Embora tenham operações mais simples e menos sistemas para adaptar, as micro e pequenas empresas enfrentam outra dificuldade. Com menos profissionais especializados, acompanham com menor frequência as mudanças na legislação e têm menor capacidade de investir em tecnologia. Com isso, correm o risco de deixar a adequação para os últimos meses antes da entrada em vigor das novas regras.

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