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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto do novo teto do MEI pode ter impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões, segundo o governo

09 de julho de 2026
Contábeis

O projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) poderá gerar um impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões entre 2027 e 2029, segundo estimativas do governo federal divulgadas nesta terça-feira (7). A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional, prevê o aumento gradual do teto anual de receita do MEI e também autoriza a contratação de um segundo empregado.

De acordo com os cálculos apresentados pela equipe econômica, a renúncia de arrecadação será de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões no período. O impacto ocorre porque mais empreendedores poderão permanecer enquadrados no regime simplificado, que possui carga tributária reduzida.

O que muda com a proposta

O texto enviado pelo Executivo prevê uma atualização escalonada do limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.

Se aprovado, o novo cronograma será:

  • R$ 110 mil em 2027;
  • R$ 140 mil em 2028.

Além disso, o projeto amplia de um para dois o número máximo de empregados que poderão ser contratados por microempreendedores individuais, medida que, segundo o governo, busca estimular a geração de empregos formais e acompanhar o crescimento dos pequenos negócios.

Governo avalia custo e benefícios

Embora a proposta represente uma redução na arrecadação federal, o governo argumenta que a atualização do teto corrige uma defasagem acumulada ao longo dos últimos anos, já que o limite do MEI permanece em R$ 81 mil desde 2018.

Na avaliação do Executivo, o reajuste permitirá que empreendedores que tiveram crescimento apenas nominal da receita, em razão da inflação, permaneçam no regime simplificado sem necessidade de migrar para categorias com maior carga tributária.

A expectativa também é reduzir o desenquadramento de microempreendedores e incentivar a formalização, preservando os benefícios oferecidos pelo MEI, como tributação simplificada, emissão de nota fiscal e cobertura previdenciária.

Projeto ainda depende de aprovação

Apesar de ter sido enviado ao Congresso, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

Nos últimos dias, a votação da proposta foi adiada por falta de consenso entre o governo e parlamentares sobre outros pontos relacionados ao Simples Nacional. A expectativa é que a discussão seja retomada após o recesso parlamentar.

Contadores devem orientar os empreendedores

Enquanto a proposta não é aprovada, permanece em vigor o limite anual de R$ 81 mil para enquadramento no MEI.

Especialistas recomendam que microempreendedores continuem acompanhando o faturamento ao longo do ano para evitar o desenquadramento do regime. Também orientam que contadores e escritórios de contabilidade acompanhem a tramitação do projeto, já que as mudanças poderão alterar o planejamento tributário e o crescimento de milhares de pequenos negócios caso entrem em vigor.

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