Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Saiba como liberar créditos de ICMS via Justiça e recuperar valores pagos indevidamente

13 de julho de 2026
Contábeis

Empresas que acumulam créditos de ICMS ou identificam pagamentos indevidos do imposto podem recorrer ao Judiciário para recuperar esses valores quando a restituição ou a homologação administrativa é negada ou enfrenta demora excessiva. A medida pode representar um importante reforço no caixa das organizações, mas exige planejamento, documentação consistente e observância das etapas previstas na legislação.

Especialistas destacam que, embora a via administrativa deva ser considerada inicialmente em muitos casos, a judicialização se torna uma alternativa quando há resistência do Fisco em reconhecer o direito ao crédito ou quando a discussão envolve teses tributárias já consolidadas pelos tribunais.

Quando a empresa pode recorrer à Justiça?

O ICMS é um tributo estadual e, em diversas situações, o contribuinte acumula créditos que não consegue utilizar integralmente ou identifica recolhimentos realizados de forma indevida. Entre os casos mais comuns estão:

  • pagamento de ICMS maior do que o devido;
  • créditos acumulados decorrentes de operações de exportação;
  • benefícios fiscais não reconhecidos pelo Fisco;
  • discussões sobre a interpretação da legislação estadual;
  • recuperação de valores reconhecidos em decisões judiciais favoráveis.

Segundo especialistas, antes de ajuizar uma ação é recomendável verificar se existe um procedimento administrativo capaz de solucionar a questão. Em muitos estados, pedidos de homologação, restituição ou transferência de créditos podem ser analisados pelas secretarias da Fazenda, evitando uma disputa judicial mais longa. Entretanto, quando há negativa administrativa ou demora injustificada, a ação judicial passa a ser uma alternativa para garantir o direito do contribuinte.

Como funciona a recuperação judicial dos créditos

Ao reconhecer o direito da empresa, a Justiça pode autorizar a recuperação dos créditos tributários. Contudo, a utilização desses valores depende do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

Nos casos de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial, a empresa deve solicitar previamente a habilitação do crédito perante a Receita Federal antes de realizar qualquer compensação. Após o deferimento, os valores podem ser utilizados por meio da declaração de compensação via Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), ferramenta oficial da Receita Federal. A legislação também prevê que a compensação somente pode ocorrer após a habilitação formal do crédito.

Como solicitar o crédito?

Após a habilitação do crédito, a empresa poderá solicitar sua utilização por meio do próprio (PER/DCOMP), ferramenta destinada à compensação ou recuperação de tributos pagos indevidamente ou reconhecidos por decisão judicial.

O procedimento é realizado de forma totalmente digital pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para isso, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal, fazer login com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro ou por certificado digital e selecionar a opção "Restituição e Compensação" > "PER/DCOMP Web". Em seguida, deverá escolher o tipo de pedido: restituição, ressarcimento ou declaração de compensação e informar os dados do crédito, como período de apuração e valores. O próprio sistema realiza automaticamente a atualização monetária pela taxa Selic.

Segundo a Receita Federal, somente créditos devidamente habilitados e acompanhados da documentação exigida podem ser utilizados para compensação de tributos federais, reforçando a importância de conferir previamente todas as informações antes do envio do pedido.

Documentação é essencial

Independentemente da esfera administrativa ou judicial, a recuperação de créditos exige um levantamento detalhado da documentação fiscal e contábil da empresa.

Entre os documentos normalmente analisados estão:

  • notas fiscais;
  • livros fiscais;
  • apuração do ICMS;
  • comprovantes de recolhimento;
  • demonstrativos contábeis;
  • memória de cálculo dos créditos.

A ausência de documentação ou inconsistências na escrituração podem comprometer o reconhecimento dos valores, tornando indispensável o apoio das áreas contábil e tributária durante todo o processo.

Planejamento reduz riscos

Especialistas alertam que a recuperação de créditos de ICMS não deve ser tratada apenas como uma oportunidade financeira. Antes de ingressar com uma ação, é importante avaliar a viabilidade jurídica da tese, os custos do processo e os impactos fiscais da futura utilização dos créditos.

Também é recomendável realizar auditorias tributárias periódicas para identificar créditos que possam estar sendo desperdiçados e corrigir falhas na apuração do imposto, evitando novas perdas.

Com o aumento da fiscalização eletrônica e das discussões tributárias envolvendo o ICMS, empresas que mantêm uma gestão fiscal organizada tendem a recuperar créditos com maior segurança e reduzir o risco de questionamentos futuros.

Com informações da Agência Gov

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias