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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

TIT amplia entendimento sobre créditos de ICMS

15 de julho de 2026
Contábeis

Os créditos de ICMS sobre materiais intermediários voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos relativos a insumos consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, alinhando seu entendimento ao precedente firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TIT aplica entendimento do STJ

No julgamento do AIIM nº 5.053.591-2, envolvendo uma fabricante de embalagens de vidro, a Câmara Superior do TIT afastou o entendimento de que apenas materiais consumidos de forma imediata ou incorporados fisicamente ao produto final gerariam direito ao crédito de ICMS.

Prevaleceu o entendimento de que materiais intermediários essenciais ao processo produtivo também podem gerar créditos, ainda que sejam consumidos ou desgastados ao longo de diversos ciclos de produção.

A decisão acompanha o posicionamento firmado pela 1ª Seção do STJ no AREsp nº 2.535.864, que reconheceu a possibilidade de creditamento para materiais empregados na atividade produtiva quando essenciais à fabricação, independentemente de sua incorporação ao produto final.

Discussão ainda aguarda definição do STF

Apesar do precedente favorável, o tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.465. A Corte deverá definir se o direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários depende da incorporação física ao produto final ou se basta que os insumos sejam essenciais ao processo produtivo.

A futura decisão terá efeito vinculante e deverá uniformizar o entendimento em todo o país.

Impactos para as empresas

Enquanto o STF não conclui o julgamento do Tema 1.465, a decisão da Câmara Superior do TIT representa um importante precedente para contribuintes que discutem autuações envolvendo créditos de ICMS sobre materiais intermediários.

Empresas industriais devem acompanhar a evolução do tema, especialmente aquelas que utilizam peças, componentes, materiais refratários, moldes e outros insumos sujeitos a desgaste gradual durante o processo produtivo, pois o entendimento pode influenciar autuações fiscais, estratégias de defesa e o aproveitamento de créditos tributários.

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