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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Acidente de trabalho: perícia médica é decisiva para a concessão de benefícios do INSS

16 de julho de 2026
Contábeis

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho, reforça a importância da adoção de medidas capazes de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Em 2023, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) destaca a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente laboral, tema que amplia o debate sobre doenças relacionadas ao trabalho e seus impactos na capacidade laboral.

Além da prevenção, especialistas chamam a atenção para outro aspecto essencial: o acesso aos benefícios previdenciários quando acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais provocam incapacidade. Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. Em caso de morte, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.

Para Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, a perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é determinante para verificar se a doença ou lesão realmente possui relação com a atividade profissional. "A perícia médica não se limita ao diagnóstico da doença. Ela avalia se existe nexo causal ou concausal entre o problema de saúde e o trabalho, além de analisar a existência, o grau e a duração da incapacidade laborativa, requisitos indispensáveis para a concessão dos benefícios por incapacidade de natureza acidentária", explica.

Segundo a especialista, um dos principais fatores que dificultam o reconhecimento desses direitos é a falta de documentação adequada. Atestados médicos genéricos, sem descrição das limitações funcionais, evolução clínica e tratamento, costumam ser insuficientes para subsidiar a análise pericial.

Além dos documentos médicos, a perita destaca a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dos laudos de segurança e saúde ocupacional, dos exames complementares, dos prontuários médicos e de documentos que demonstrem as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador. "Não basta apresentar uma doença ou lesão. A perícia avalia a existência do agravo, sua repercussão sobre a capacidade laboral e o nexo entre o problema de saúde e o trabalho. Conforme o benefício analisado, essa repercussão pode envolver incapacidade temporária ou permanente ou redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual. A ausência dos requisitos exigidos em cada caso pode impedir a concessão do benefício”, ressalta.

Outro aspecto importante é diferenciar uma doença comum de uma doença ocupacional. Conforme explica a médica, essa conclusão depende da análise das condições reais de trabalho, da intensidade e do tempo de exposição aos fatores de risco, da evolução clínica e da compatibilidade científica entre a atividade exercida e a doença apresentada.

Daitx destaca ainda que a existência de doenças preexistentes não impede, necessariamente, o reconhecimento do direito aos benefícios. "Em muitos casos, o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento da doença, situação conhecida como concausa, que é reconhecida pela legislação previdenciária brasileira e pode fundamentar a concessão dos benefícios acidentários", afirma.

Para a especialista, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho também deve servir para conscientizar trabalhadores e empresas sobre a importância da produção adequada de documentos médicos e ocupacionais. "A prevenção continua sendo o melhor caminho. Mas, quando ocorre um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, uma perícia técnica bem fundamentada e uma documentação consistente são essenciais para que os direitos do trabalhador sejam corretamente reconhecidos", conclui.

Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica

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