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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Emissão do CNPJ alfanumérico começa em 31 de julho: fique atento aos golpes

16 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal passará a emitir, em 31 de julho de 2026, o CNPJ no formato alfanumérico. A mudança será aplicada apenas às novas inscrições e não terá cobrança. O órgão também não entrará em contato por WhatsApp, e-mail ou SMS para solicitar atualização cadastral ou pagamento. Mensagens com esse teor são tentativas de golpe.

“A Receita Federal não cobrará nada pela mudança e não procurará empresas ou contribuintes por mensagens para pedir atualização ou pagamento. Qualquer abordagem desse tipo deve ser vista com desconfiança”, alerta Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

Prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, alterada pela IN RFB nº 2.229/2024, a mudança foi adotada porque o estoque de combinações exclusivamente numéricas está se esgotando.

O CNPJ continuará com 14 posições e manterá a máscara atual. A diferença é que as 12 primeiras posições, que formam a raiz e a ordem do estabelecimento, poderão conter letras de A a Z, além de números. Os dois dígitos verificadores permanecerão numéricos e serão calculados pelo módulo 11.

As letras serão definidas pelo sistema da Receita Federal e não indicarão Estado, natureza jurídica ou qualquer outra característica da empresa.

CNPJs atuais permanecem válidos

Quem já possui CNPJ não precisará fazer recadastramento, atualização ou pedido à Receita Federal, aos Estados ou aos municípios. A regra também vale para os microempreendedores individuais.

Os números atuais continuarão válidos, com os mesmos dígitos verificadores. Os formatos numérico e alfanumérico passarão a conviver e serão aceitos para todos os fins.

Embora o novo modelo alcance apenas as novas inscrições, todas as empresas precisam verificar se seus sistemas estão preparados para reconhecer letras no CNPJ e calcular o dígito verificador de acordo com o novo padrão.

“A principal providência para as empresas é verificar se os sistemas fiscais, contábeis e cadastrais estão preparados para receber letras no CNPJ. Uma plataforma configurada para aceitar apenas números poderá travar ao processar uma nota fiscal ou um cadastro com o novo formato”, explica Natal.

A adaptação envolve sistemas de emissão de notas fiscais, escrituração, obrigações acessórias e cadastros de clientes e fornecedores. O único custo relacionado à mudança será o de eventual adequação dos sistemas internos.

Para testar os ajustes, está disponível gratuitamente o Simulador Nacional de CNPJ, que gera números fictícios e permite validar as novas regras de formação.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.

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