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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Legislação Tributária Federal: Receita esclarece novas regras

16 de julho de 2026
Contábeis

A legislação tributária federal ganhou novos esclarecimentos da Receita Federal por meio de recentes Soluções de Consulta da COSIT. As orientações impactam diferentes tributos e reforçam a importância de empresas acompanharem a interpretação oficial da administração tributária para reduzir riscos fiscais.

Novos entendimentos da Receita Federal

A Receita Federal publicou uma série de Soluções de Consulta que esclarecem pontos relevantes da legislação tributária federal, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e empresas. Embora não alterem a legislação vigente, esses entendimentos orientam a forma como o Fisco interpreta determinadas situações e podem influenciar decisões empresariais e o planejamento tributário.

Entre os principais temas abordados estão o Imposto de Renda sobre ganho de capital, regras aplicáveis ao Simples Nacional, créditos de PIS e Cofins, benefícios do Perse e a tributação de determinados rendimentos de pessoas físicas.

Simples Nacional: regras para créditos inadimplidos

Um dos esclarecimentos mais relevantes envolve empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam o regime de caixa. A Receita Federal reforçou que todos os valores faturados para recebimento a prazo devem ser registrados no controle de valores a receber, independentemente de estarem inadimplidos, bem como esclareceu que, em determinadas hipóteses previstas na regulamentação, a receita pode ser tributada antes do seu efetivo recebimento.

Além disso, a legislação tributária federal passa a esclarecer que créditos considerados definitivamente não recuperáveis deixam de compor a base de cálculo do Simples Nacional, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na regulamentação e haja comprovação das tentativas de cobrança.

Créditos de PIS e Cofins

Outro ponto importante trata da apuração de créditos no regime não cumulativo de PIS e Cofins. A Receita reconheceu que despesas com laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados em medicina e segurança do trabalho podem ser consideradas insumos em determinadas atividades, especialmente no caso de empresas da indústria de calçados de couro, permitindo o aproveitamento de créditos tributários quando atendidos os requisitos legais.

Esse entendimento amplia a segurança para empresas que realizam investimentos obrigatórios em saúde e segurança ocupacional.

Perse e restituição de tributos

A Receita Federal também esclareceu que, desde que atendidas as condições legais para fruição da alíquota zero, empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar restituição ou compensação de valores pagos indevidamente durante o período em que faziam jus à alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que observadas as regras previstas na legislação vigente.

O que muda para as empresas

Os recentes esclarecimentos demonstram que acompanhar a evolução da legislação tributária federal vai além de conhecer novas leis. A interpretação adotada pela Receita Federal influencia diretamente a apuração de tributos, o aproveitamento de créditos fiscais e a identificação de oportunidades para recuperação de valores pagos indevidamente.

Diante desse cenário, manter atenção constante às orientações oficiais permite que empresas adotem procedimentos mais seguros, reduzam contingências fiscais e fortaleçam sua conformidade tributária. A atualização contínua sobre a legislação tributária federal torna-se, portanto, um importante instrumento para a gestão eficiente das obrigações fiscais e para a tomada de decisões estratégicas.

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