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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior

17 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclarecendo que empresas que atendiam aos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou realizar a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero prevista pelo programa.

O entendimento reforça que o direito alcança retenções, recolhimentos e pagamentos efetuados durante a vigência do benefício, desde que a empresa comprovadamente atendesse às condições legais para usufruir da alíquota zero em cada fato gerador.

Quais tributos podem ser recuperados?

De acordo com a Receita Federal, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente ou a maior relativos aos seguintes tributos:

  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento também alcança retenções realizadas na fonte quando a empresa já fazia jus ao benefício fiscal previsto no Perse.

Direito depende do cumprimento dos requisitos do Perse

A Solução de Consulta destaca que o direito à restituição ou compensação não é automático.

A Receita esclarece que a verificação deve ser feita em relação a cada fato gerador, considerando a legislação vigente na data da ocorrência e a comprovação de que a empresa preenchia todos os requisitos exigidos para usufruir da alíquota zero.

Na prática, empresas que deixaram de aplicar corretamente o benefício e recolheram tributos durante o período em que estavam enquadradas no Perse poderão avaliar a possibilidade de recuperação desses valores.

Procedimentos seguem regras da IN RFB nº 2.055/2021

A Receita Federal também esclareceu que os pedidos deverão observar as regras previstas naInstrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos para restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos administrados pelo órgão.

Assim, além de comprovar o direito ao benefício, a empresa deverá seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos na norma para formalizar o pedido.

Restrição criada em 2024 não alcança fatos geradores anteriores

Outro ponto importante da Solução de Consulta diz respeito à Lei nº 14.859/2024, que promoveu alterações nas regras do Perse.

Segundo a Receita Federal, as restrições introduzidas pela norma não podem ser aplicadas retroativamente para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. O entendimento observa os princípios da segurança jurídica e da vedação à aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.

O que muda para empresas e contadores?

Na prática, o entendimento da Receita oferece maior segurança jurídica para empresas que integraram o Perse e recolheram tributos mesmo fazendo jus à alíquota zero.

Para contadores e consultores tributários, a Solução de Consulta reforça a importância de revisar os recolhimentos realizados durante a vigência do programa para identificar eventuais valores passíveis de restituição ou compensação, sempre observando os requisitos legais e os procedimentos previstos pela Receita Federal.

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