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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária muda regras do ITCMD e acelera planejamento sucessório

22 de julho de 2026
Contábeis

As mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já começam a influenciar o planejamento patrimonial de famílias brasileiras. A expectativa de alterações nas regras de cobrança tem impulsionado o aumento das doações em vida e da antecipação de inventários, especialmente envolvendo imóveis. Especialistas alertam, no entanto, que a decisão deve ser tomada com planejamento e análise individualizada, já que antecipar transferências nem sempre representa economia tributária.

 

O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança ou doação. Embora continue sendo de competência dos estados, a Reforma Tributária introduziu mudanças relevantes na forma de cobrança e harmonizou algumas regras em âmbito nacional.

 

 

O que muda no ITCMD

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Pela nova sistemática, os estados deverão adotar alíquotas crescentes conforme o valor da herança ou da doação, substituindo modelos de alíquota única ainda existentes em algumas unidades da Federação.

 

Outra alteração importante envolve a definição da competência para cobrança do imposto. Nas transmissões causa mortis, o ITCMD passará a ser recolhido, em regra, ao estado onde o falecido tinha domicílio, reduzindo disputas entre unidades federativas.

 

Além disso, a regulamentação da reforma trouxe maior uniformização das regras relativas a bens no exterior e operações internacionais, tema que historicamente gerava controvérsias entre estados e contribuintes.

 

 

Corrida para antecipar doações

As novas regras já provocam reflexos no mercado imobiliário e no planejamento sucessório. Cartórios e especialistas relatam aumento na procura por doações de imóveis em vida, motivada pelo receio de futuras elevações da carga tributária decorrentes da progressividade do ITCMD.

 

Em Campinas (SP), por exemplo, a transferência de imóveis para herdeiros registrou crescimento diante da expectativa das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, segundo levantamento divulgado recentemente. Foram 3.074 atos, o que indica uma alta de 64% em cinco anos.

 

Especialistas, porém, ressaltam que antecipar doações apenas para tentar reduzir impostos pode não ser a melhor estratégia em todos os casos.

 

 

Planejamento deve considerar outros fatores

Advogados especializados em direito sucessório lembram que a decisão envolve muito mais do que a tributação incidente hoje. Aspectos como usufruto, administração do patrimônio, proteção dos herdeiros, ganho de capital, custos cartorários e eventual valorização dos bens também precisam ser avaliados.

 

Em determinadas situações, manter o patrimônio até a sucessão pode ser mais vantajoso do que realizar a doação antecipadamente, principalmente quando existem mudanças patrimoniais previstas ou planejamento familiar mais complexo.

 

Por isso, a recomendação é que cada caso seja analisado de forma individual, considerando não apenas o ITCMD, mas todo o impacto jurídico, tributário e financeiro da operação.

 

 

Impactos para contadores e contribuintes

Para os profissionais da contabilidade, as alterações exigem maior atenção no planejamento patrimonial dos clientes. A tendência é que aumente a demanda por consultorias voltadas à sucessão familiar, reorganização societária e avaliação dos efeitos da nova tributação sobre heranças e doações.

 

Também será necessário acompanhar as legislações estaduais, que deverão adequar suas normas às diretrizes constitucionais da Reforma Tributária e definir as novas faixas e alíquotas progressivas do imposto.

 

Enquanto esse processo ocorre, especialistas recomendam cautela antes de antecipar qualquer operação apenas em razão das mudanças no ITCMD. Um planejamento sucessório bem estruturado continua sendo a principal ferramenta para reduzir riscos, evitar litígios familiares e otimizar a carga tributária dentro dos limites da legislação vigente.

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