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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Assinada portaria que define regras sobre trabalho em feriados

23 de julho de 2026
Contábeis

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou nesta terça-feira (21) a nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A portaria consolida o entendimento alcançado no Grupo de Trabalho do Comércio Varejista e mantém a exigência de que o trabalho em feriados no comércio dependa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar sem necessidade de negociação coletiva.

Construída ao longo de meses de negociação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores, a norma contou com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e busca ampliar a segurança jurídica para empresas e empregados, além de estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades comerciais nessas datas.

 

Entre as atividades autorizadas permanentemente para funcionar em feriados estão:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Farmácias;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de GLP;
  • Hotéis, bares e restaurantes;
  • Agências de turismo;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários.

Para os demais segmentos do comércio, permanece obrigatória a negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.

 

Solução para municípios sem sindicato

Outro ponto incorporado à portaria trata das localidades onde não existe sindicato representativo da categoria.

Nesses casos, a negociação poderá ser conduzida por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações, evitando que empresas fiquem impossibilitadas de celebrar instrumentos coletivos para funcionamento em feriados. A medida foi uma das propostas apresentadas pela CNC durante as discussões.

 

O que muda para empresas e trabalhadores

Além de disciplinar as autorizações para funcionamento do comércio, a nova portaria determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão passar por consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores. O objetivo é evitar alterações unilaterais e garantir maior estabilidade regulatória.

Para o setor empresarial, a medida encerra um processo de debates iniciado após a publicação da Portaria nº 3.665/2023 e representa um avanço ao conciliar a valorização da negociação coletiva com a necessidade de funcionamento de atividades essenciais, reduzindo a insegurança jurídica enfrentada pelo comércio nos últimos anos.

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