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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

PEC propõe mudar cálculo do IPVA e limitar alíquota a 1%; entenda o projeto

24 de julho de 2026
Contábeis

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2026), em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende alterar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto estabelece que o peso do veículo passe a ser o principal parâmetro para o cálculo do tributo, substituindo o modelo atualmente baseado no valor do automóvel. A proposta também fixa um teto de 1% para a alíquota do imposto e permite a concessão de descontos para veículos menos poluentes.

A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O parlamentar comentou os principais pontos da PEC durante entrevista ao programa Me Conta+, da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovada, a medida promoverá mudanças na forma como estados e Distrito Federal poderão definir a cobrança do IPVA, mas ainda precisará avançar nas próximas etapas da tramitação legislativa.

 

Como a PEC pretende alterar o cálculo do IPVA

O principal objetivo da proposta é modificar a base utilizada para calcular o IPVA. Em vez de considerar o valor de mercado do veículo, como ocorre atualmente, a PEC estabelece o peso como referência principal para a incidência do imposto.

Durante entrevista à Câmara, o relator Rodrigo de Castro afirmou que a proposta busca reduzir a carga tributária incidente sobre os proprietários de veículos.

Segundo o parlamentar, outros aspectos do texto ainda poderão ser aperfeiçoados ao longo da tramitação no Congresso Nacional.

 

Critério baseado no peso ainda será debatido

A utilização do peso do veículo como base para o cálculo do imposto é um dos pontos que devem concentrar as discussões durante a análise da proposta.

De acordo com Rodrigo de Castro, modelos semelhantes são adotados em países como Japão, Estados Unidos e algumas nações da Europa, onde veículos mais pesados contribuem proporcionalmente mais em razão do maior desgaste causado à infraestrutura viária.

O relator afirmou, no entanto, que o Congresso ainda poderá discutir alternativas para a aplicação desse critério, incluindo a adoção de modelos híbridos ou a criação de categorias específicas de veículos.

Esses ajustes poderão ser debatidos nas próximas fases da tramitação da PEC.

 

Impactos para contribuintes e profissionais da contabilidade

Como a proposta ainda não foi aprovada, não há mudanças imediatas na forma de cálculo do IPVA. As regras atualmente vigentes continuam sendo aplicadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Para profissionais da contabilidade, consultores tributários e empresas, o andamento da PEC merece acompanhamento, uma vez que eventual alteração constitucional poderá exigir adequações no planejamento tributário relacionado às frotas empresariais e aos custos com veículos.

Além disso, a previsão de descontos para veículos menos poluentes poderá influenciar futuras políticas tributárias estaduais voltadas à renovação de frotas e à adoção de tecnologias com menor impacto ambiental.

Até que a proposta seja convertida em norma, entretanto, nenhuma dessas alterações produz efeitos práticos para os contribuintes.

 

Próximas etapas da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a PEC seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Em seguida, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Casa em dois turnos, conforme o rito previsto para propostas de emenda à Constituição.

Se aprovada pelos deputados, a proposta ainda será encaminhada ao Senado Federal, onde também precisará ser analisada antes de eventual promulgação.

Durante essa tramitação, o Congresso poderá discutir ajustes relacionados à compensação de eventual perda de arrecadação e aos critérios definitivos para a cobrança do imposto.

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