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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fisco avança na transição digital e disponibiliza pacote de schemas

29 de julho de 2026
Jornal Contábil

O processo de modernização do sistema tributário nacional alcançou um marco decisivo para departamentos fiscais e desenvolvedores de software em todo o país. 

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) disponibilizou oficialmente o novo pacote de esquemas XSD (schemas) referente à Nota Técnica 2025.002 v.1.40, documento essencial assinado pela Coordenação Técnica do ENCAT que traz as diretrizes técnicas para os eventos da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A publicação consolida as regras de validação e os arquivos necessários para adaptar a emissão de documentos fiscais eletrônicos à chegada dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).

 

 

O papel dos schemas e as mudanças na operação

Na prática, os pacotes de schema funcionam como a estrutura que valida a leitura dos dados enviados pelas empresas aos servidores das Secretarias de Fazenda (Sefaz). A versão 1.40 refina o fluxo de informações ao introduzir campos estratégicos para garantir maior rastreabilidade das operações fiscais.

Entre os principais destaques da nova atualização está o campo cIndOp, criado para identificar o local da operação de fornecimento em cenários específicos, como leilões judiciais, licitações públicas e pendências documentais.

Além disso, o novo padrão fortalece os mecanismos de Cashback Tributário ao permitir a discriminação detalhada de percentuais e valores devolvidos entre IBS Estadual, IBS Municipal e CBS.

Operações beneficiadas na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio também ganham regras próprias com a criação da Inscrição SUFRAMA do emitente (ISUFEmit) e do grupo gALCZFMCBS, voltado a acobertar saídas com alíquota zero.

Nas operações com órgãos públicos, o Fisco ampliou o grupo de Compras Governamentais para incluir novos tipos de entes e exigências de rastreamento documental, enquanto as notas de devolução passam a exigir referenciamento vinculado estritamente por item no grupo DFeReferenciado.

 

Prazos e adequação nos sistemas

A divulgação dos arquivos valida a urgência de ajustes nos sistemas de ERP e motores fiscais para evitar rejeições na emissão de notas.

O cronograma prevê que os testes em ambiente de homologação já estão disponíveis, preparando as empresas para a entrada obrigatória em ambiente de produção programada para o início de agosto, com aplicação estendida até setembro para as regras específicas de devolução de mercadorias.

A orientação é que as equipes de TI e contabilidade iniciem os testes estruturais com rapidez, garantindo que as premissas da apuração assistida e os novos códigos de classificação tributária sejam assimilados sem interrupções nas rotinas de faturamento.

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