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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Recuperação judicial ou estratégias bancárias: qual caminho faz sentido para sua empresa?

30 de julho de 2026
Contábeis

Quando as dívidas se acumulam, é comum que o empresário ouça falar em recuperação judicial como a solução para reorganizar o negócio. De fato, trata-se de um instrumento importante previsto na legislação brasileira. Mas nem toda dificuldade financeira exige um processo dessa dimensão: em muitos casos, o problema está concentrado em contratos bancários específicos e pode ser tratado de forma mais direta, por meio de estratégias judiciais ou extrajudiciais de Direito Bancário.

Entender a diferença entre esses caminhos — e em que situação cada um costuma fazer mais sentido — é o primeiro passo antes de decidir qual seguir.

 

O que é a recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo previsto na Lei nº 11.101/2005, destinado a empresários e sociedades empresárias que enfrentam crise econômico-financeira e precisam reorganizar suas atividades e obrigações perante os credores.

Com o deferimento do processamento, determinadas ações e execuções contra a empresa ficam suspensas pelo período previsto em lei. Essa proteção, porém, não se aplica a todas as dívidas. Alguns créditos ficam fora dos efeitos da recuperação, como ocorre em determinadas operações garantidas por propriedade fiduciária — situação frequente em contratos bancários. Além disso, a cobrança pode continuar contra avalistas, fiadores e outros coobrigados.

A empresa também deve apresentar um plano de recuperação, submetido à manifestação dos credores. Caso haja objeção, o plano pode ser discutido e votado em assembleia-geral.

A recuperação judicial é, portanto, um processo público, conduzido pelo Poder Judiciário e acompanhado por um administrador judicial. Seus efeitos alcançam os créditos submetidos ao regime da recuperação, respeitadas as exceções previstas em lei. Por sua abrangência e complexidade, é um instrumento voltado principalmente a situações em que a crise afeta a empresa de forma ampla, envolvendo diferentes credores — e não apenas uma dívida isolada.

Em resumo, a recuperação judicial pode oferecer proteção e organização para empresas que enfrentam uma crise mais ampla, mas não suspende todas as cobranças nem inclui automaticamente todos os créditos. Por isso, sua escolha exige análise cuidadosa da estrutura das dívidas, das garantias existentes e dos credores envolvidos.

 

Estratégias de Direito Bancário atuam de forma pontual

As estratégias de Direito Bancário concentram-se nos contratos financeiros da empresa, como empréstimos, financiamentos e operações de cartão de crédito. O trabalho costuma começar com uma análise técnica desses contratos, voltada à identificação de encargos, cobranças ou cláusulas que mereçam questionamento. A partir dessa avaliação, podem ser consideradas uma negociação direta com a instituição financeira ou, quando necessário, uma medida judicial relacionada a um contrato específico ou a um conjunto de operações.

Vale uma distinção importante: a negociação direta entre empresa e banco não se confunde com a recuperação extrajudicial prevista na Lei nº 11.101/2005. Esta possui requisitos e procedimento próprios e pode envolver a homologação de um plano pelo Poder Judiciário. Aqui, o foco está na negociação realizada diretamente com a instituição financeira, fora desse regime legal específico.

Por se concentrarem nas relações bancárias analisadas, essas estratégias têm alcance mais limitado. Quando a solução é construída por meio de negociação extrajudicial, o procedimento tende a ser mais reservado e menos complexo do que uma recuperação judicial. Caso seja necessária uma medida judicial, porém, o processo será, em regra, público, e sua duração e custos dependerão das características do caso, da complexidade dos contratos e da postura da instituição financeira.

 

A escolha do caminho depende da extensão da crise

A decisão entre uma estratégia bancária pontual e a recuperação judicial depende, principalmente, da extensão da crise e da natureza das dívidas da empresa.

Quando a dificuldade está concentrada em um ou poucos contratos bancários, uma análise técnica seguida de negociação direcionada pode ser suficiente. Nesse cenário, é possível avaliar encargos, garantias e condições específicas sem necessariamente envolver os demais credores ou toda a estrutura financeira da empresa.

Por outro lado, quando a crise atinge o negócio de forma mais ampla e envolve diferentes tipos de credores — bancos, fornecedores e prestadores de serviços —, a recuperação judicial passa a ser um caminho a considerar. Sua utilidade está justamente na possibilidade de organizar, de forma conjunta, parte relevante das obrigações da empresa.

Mesmo quando a empresa não preenche os requisitos legais para requerer a recuperação judicial, ainda é possível adotar medidas pontuais em relação às dívidas bancárias. A análise de encargos, garantias e condições contratuais pode ser conduzida de forma independente, sem exigir um processo que envolva toda a empresa.

Vale lembrar que muitas estratégias de Direito Bancário passam por negociação especializada com a instituição financeira, sem necessidade de levar a discussão ao Judiciário. Em determinadas situações, essa atuação pode resultar na reestruturação da dívida, em condições mais adequadas ao caixa da empresa, e até na obtenção de descontos expressivos — sempre a depender das características do contrato, do estágio da cobrança e da disposição do banco em negociar.

 

Os dois caminhos podem até se complementar

Se o problema está concentrado em contratos bancários específicos, uma atuação direcionada tende a ser mais adequada. Quando a crise envolve diversos credores e compromete a empresa de forma ampla, a recuperação judicial passa a merecer uma avaliação mais cuidadosa. Em determinadas situações, os dois caminhos podem até se complementar.

Antes de recorrer à recuperação judicial, portanto, vale conhecer as alternativas do Direito Bancário. Se a dificuldade da empresa está concentrada em dívidas bancárias, talvez existam caminhos mais direcionados do que a reorganização judicial de todo o negócio. A análise dos contratos, das garantias e do estágio de cada cobrança é o que permite identificar se o problema pode ser tratado por meio de negociação especializada ou de medidas jurídicas específicas — antes de se comprometer com um processo de maior abrangência e complexidade.

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