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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Quem é MEI precisa emitir um alvará para abrir um negócio?

04 de agosto de 2026
Contábeis

Uma das dúvidas mais frequentes entre quem pretende se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é se ainda é necessário emitir um alvará de funcionamento para abrir um negócio. A resposta é: depende da atividade exercida e das regras do município.

Desde setembro de 2020, com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, a maioria dos MEIs passou a ter dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para iniciar suas atividades. No entanto, essa dispensa não elimina a obrigação de cumprir normas sanitárias, ambientais, de segurança, uso do solo e demais exigências impostas pelos órgãos públicos.

 

Dispensa não vale para todas as situações

A dispensa de alvará beneficia principalmente os empreendedores que exercem atividades classificadas como de baixo risco, como diversos serviços prestados sem atendimento ao público ou realizados em home office.

Por outro lado, alguns negócios continuam sujeitos ao licenciamento municipal e a autorizações específicas. É o caso de atividades que envolvem atendimento presencial, manipulação de alimentos, geração de resíduos, riscos à segurança ou que dependam de fiscalização de órgãos como Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros.

Na prática, a necessidade de obter um alvará não depende do enquadramento como MEI, mas das características da atividade econômica e das regras estabelecidas pelo município onde o empreendimento será instalado.

 

O CCMEI substitui o alvará?

Ao concluir a formalização, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a inscrição do CNPJ e, quando aplicável, a condição de dispensa de alvarás e licenças.

Contudo, o certificado não autoriza automaticamente qualquer tipo de atividade. O empreendedor continua responsável por observar as normas de funcionamento aplicáveis ao seu negócio e poderá ser fiscalizado pelos órgãos competentes.

 

Quais obrigações continuam valendo?

Mesmo dispensado do alvará, o MEI deve cumprir uma série de exigências legais relacionadas ao funcionamento da empresa.

 

Entre elas estão:

  • respeitar as regras de uso e ocupação do solo definidas pelo município;
  • atender às normas sanitárias, quando aplicáveis;
  • cumprir exigências ambientais e de segurança;
  • observar restrições para atividades exercidas em residência ou em espaços públicos.

Caso sejam identificadas irregularidades durante fiscalizações, o empreendedor poderá ser notificado para realizar as adequações necessárias e, em situações de descumprimento, sofrer sanções previstas na legislação.

 

Como saber se a atividade exige licenciamento?

Antes de iniciar as operações, especialistas recomendam verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) escolhido está sujeito a licenciamento específico.

Essa consulta pode ser feita no portal da prefeitura ou por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), onde é possível identificar se a atividade é considerada de baixo risco ou se depende de autorização adicional.

 

Atenção evita problemas futuros

Embora a abertura do MEI tenha sido simplificada nos últimos anos, a dispensa de alvará não significa ausência de obrigações.

Antes de iniciar as atividades, o empreendedor deve verificar se existem exigências específicas para seu ramo de atuação e para o endereço onde pretende funcionar. Essa análise ajuda a evitar autuações, interrupções das atividades e dificuldades durante fiscalizações, além de garantir que o negócio opere em conformidade com a legislação vigente.

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