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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Desenrola Brasil 2.0 é prorrogado até dia 31 de agosto

04 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A prorrogação do programa de renegociação de dívidas bancárias, o Desenrola Brasil 2.0, foi oficializada neste sábado (1º) por meio de portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União. A medida, que já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, garante aos consumidores mais tempo para renegociar seus débitos com as instituições financeiras e regularizar o acesso ao crédito.

Com a decisão, as regras do programa permanecem inalteradas. Conforme o texto da portaria, o novo prazo aplica-se exclusivamente às instituições financeiras que tenham celebrado, até o dia 30 de julho, no mínimo mil operações de crédito garantidas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

 

Sem necessidade de novos recursos públicos

Durante o anúncio, Dario Durigan ressaltou que a extensão do prazo não exigirá novos aportes públicos ao FGO, visto que os recursos já alocados são suficientes para cobrir a demanda prevista. O objetivo principal do prazo adicional é permitir que as pessoas que já possuem negociações em andamento consigam concluir todo o processo de regularização com tranquilidade.

Além de beneficiar quem busca limpar o nome, o ministro destacou que a medida favorece quem pretende contratar novos financiamentos. Entre os públicos beneficiados estão motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores e caminhoneiros que planejam renovar ou trocar de veículo por meio do Programa Move Brasil.

 

Condições facilitadas para famílias e estudantes

O programa está estruturado em quatro modalidades principais. No Desenrola Famílias, voltado a quem tem renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), podem ser renegociadas dívidas contratadas até janeiro de 2026 e em atraso entre 90 dias e dois anos. As ofertas incluem abatimentos que variam de 30% a 90%, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 vezes.

Para o setor educacional, o Desenrola Fies traz condições agressivas para contratos em atraso há mais de 90 dias. A quitação à vista garante isenção total de juros e multas, além de 12% de desconto no principal. Já para débitos vencidos há mais de um ano, os abatimentos variam de 77% a até 99% para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Empresários e produtores rurais

A iniciativa também contempla o setor produtivo por meio do Desenrola Empreendedor e do Desenrola Rural. Micro, pequenas e médias empresas com operações do Pronampe ou Procred terão a carência ampliada para até 24 meses e prazos de pagamento estendidos em até 96 parcelas. Para o pequeno produtor e agricultor familiar, o governo reabriu prazos de renegociação para ampliar o alcance do crédito rural.

O aporte financeiro da medida é sustentado pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) — que já conta com R$ 2 bilhões e teto de até R$ 5 bilhões —, além do uso de recursos esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR) dos bancos.

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