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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Erro na concessão da aposentadoria: o que fazer se o INSS aplicou a regra errada?

05 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A chegada da carta de concessão da aposentadoria costuma ser vista como o encerramento vitorioso de uma longa trajetória de trabalho e contribuições. No entanto, a confirmação do benefício nem sempre significa que o cálculo foi realizado de forma correta. Erros na análise do histórico do trabalhador podem resultar no enquadramento em regras menos vantajosas e, consequentemente, em uma renda mensal menor do que a devida.

Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter o dever legal de conceder o melhor benefício a que o segurado tem direito, incorreções no processo administrativo são frequentes. Nesses casos, o segurado não precisa se resignar com o valor fixado, havendo caminhos para a correção.

 

O mito da escolha automática do melhor benefício

A legislação previdenciária estabelece o princípio do direito ao melhor benefício: entre todas as modalidades para as quais o trabalhador preenche os requisitos, o órgão deve conceder aquela que proporcione a maior renda.

Com as transformações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o sistema passou a abrigar diversas regras de transição. Na teoria, o sistema automatizado do INSS deveria identificar sozinho o melhor caminho. Na prática, contudo, a análise do órgão depende exclusivamente das informações armazenadas no seu banco de dados.

Se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) apresentar inconsistências, se algum vínculo empregatício não for reconhecido ou se o período trabalhado sob condições nocivas à saúde não for computado, o sistema partirá de um histórico incompleto, resultando na aplicação de uma regra desfavorável.

 

O que significa ter o benefício concedido “pela regra errada”?

Quando se afirma que o INSS aposentou um segurado pela regra errada, raramente trata-se da aplicação de uma norma inexistente. Na maioria dos casos, a expressão sinaliza que a aposentadoria foi calculada com base em premissas incompletas.

Entender a origem do problema exige a verificação minuciosa da carta de concessão, da memória de cálculo e do processo administrativo.

 

Principais falhas que reduzem o valor da aposentadoria

Períodos de contribuição não reconhecidos: Vínculos antigos ou contribuições como autônomo que deixam de ser somados causam perda de tempo de contribuição, adiam a concessão ou empurram o segurado para regras de cálculo desfavoráveis.

Atividade especial desconsiderada: Tempos de trabalho sob exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) sem a devida conversão reduzem o tempo total ou inviabilizam a concessão da aposentadoria especial.

Inconsistências no CNIS: Falhas de digitação, vínculos sem data de saída ou rasuras nos registros originais fazem com que a base de cálculo seja reduzida.

Aplicações inadequadas de regras de transição: A omissão na análise de caminhos alternativos pode levar ao enquadramento em uma regra com pedágio desvantajoso ou fator previdenciário redutor.

Salários de contribuição omissos ou incorretos: Remunerações mais altas que deixam de integrar a média salarial afetam diretamente o valor final da renda mensal.

 

Identificado o erro, como proceder?

Caso fique comprovado que o cálculo foi prejudicado por falha de análise ou dados ausentes, o segurado pode requerer a revisão do benefício. A solicitação pode ser encaminhada diretamente ao INSS, pela via administrativa, ou discutida na Justiça, a depender da complexidade do caso e das provas necessárias.

É fundamental ponderar, no entanto, que nem todo valor considerado baixo pelo aposentado decorre de erro do órgão. O simples fato de um conhecido com idade e tempo de serviço semelhantes receber um valor maior não garante o direito à revisão, pois cada histórico contributivo possui variáveis únicas.

 

Quando o pedido de revisão é justificável:

  • Inclusão de vínculos ou contribuições: Cabível mediante apresentação de documentos que comprovem o trabalho exercido (como carteira de trabalho, carnês ou processos trabalhistas).
  • Reconhecimento de tempo especial: Viável quando há documentação técnica adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Retificação de salários: Indicado se for possível comprovar que os recolhimentos reais foram superiores aos registrados pelo INSS.
  • Enquadramento em regra omitida: Cabível quando a documentação da época do pedido já demonstrava o direito a uma regra mais benéfica.
  • Descontentamento genérico com o valor: Não justifica pedido de revisão sem a identificação objetiva de uma falha documental ou de cálculo.

 

Prevenção por meio do planejamento previdenciário

Advogados previdenciários alertam que contestar um benefício já implantado exige tempo e análise documental detalhada. Por essa razão, a orientação central para quem ainda não deu entrada no pedido é investir no planejamento previdenciário.

A análise prévia de todo o histórico de contribuições permite identificar e corrigir falhas no CNIS antes do requerimento final. Dessa forma, o trabalhador garante que a análise do INSS seja feita sobre dados corretos e completos, assegurando a concessão do benefício no valor a que realmente tem direito.

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