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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nota Legal será afetado pela reforma tributária? Veja o que muda com IBS e CBS

06 de agosto de 2026
Contábeis

A inclusão das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, iniciada nesta semana como parte da implementação da reforma tributária, também levanta dúvidas sobre programas estaduais de incentivo fiscal. No Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) informou que o Nota Legal continuará funcionando sem alterações durante o período de transição, embora a substituição gradual do ICMS e do ISS possa impactar a geração de créditos ao longo dos próximos anos.

Segundo o órgão, não haverá mudanças imediatas para os consumidores. Enquanto ICMS e ISS continuarem sendo arrecadados durante a fase de transição da reforma tributária, o mecanismo de acumulação de créditos permanecerá regido pela legislação vigente.

 

Como a reforma tributária pode impactar o Nota Legal

O Nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal que incentiva o consumidor a solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em compras e contratações de serviços realizadas no DF.

Os créditos concedidos pelo programa têm como base parte da arrecadação do ICMS e do ISS. Esses valores podem ser utilizados para abatimento do IPTU e do IPVA ou, conforme as regras do programa, resgatados em dinheiro.

Com a reforma tributária, esses dois tributos serão gradualmente substituídos pelo IBS. O novo imposto reunirá a tributação atualmente exercida pelos estados e municípios, enquanto a CBS substituirá as contribuições federais PIS e Cofins.

De acordo com a Secretaria de Economia, à medida que a arrecadação de ICMS e ISS for reduzida durante a transição, a tendência é que os créditos distribuídos pelo Nota Legal também diminuam, já que o cálculo do benefício está vinculado ao montante efetivamente arrecadado desses impostos.

 

Programa segue sem alterações durante a transição

Apesar da chegada das novas siglas aos documentos fiscais eletrônicos, a rotina dos participantes do Nota Legal permanece a mesma neste momento.

A SEEC-DF esclareceu que os consumidores continuarão acumulando créditos normalmente enquanto houver recolhimento de ICMS e ISS, sem necessidade de qualquer alteração no cadastro ou na forma de utilização do programa.

Na prática, basta continuar informando o CPF na emissão da nota fiscal para manter o direito aos créditos previstos nas regras atuais.

A presença de IBS e CBS nas notas fiscais, portanto, não modifica imediatamente o funcionamento do programa nem altera os benefícios hoje disponibilizados aos participantes.

 

O que já se sabe sobre o período após 2033

Embora a substituição dos tributos esteja prevista na reforma tributária, ainda não há definição sobre o modelo que será adotado para o Nota Legal quando a transição for concluída.

Questionada sobre possíveis adaptações do programa ou mecanismos para preservar os benefícios aos consumidores, a Secretaria de Economia informou que ainda não existem informações suficientes para detalhar como será essa etapa.

Dessa forma, eventuais mudanças dependerão da regulamentação e das definições que forem estabelecidas ao longo da implementação da reforma tributária.

Até que essas regras sejam divulgadas, permanecem válidos os procedimentos atualmente previstos para participação no programa.

 

Transição da reforma tributária será gradual

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma escalonada até 2033, período em que os tributos atuais coexistirão com o IBS e a CBS.

Durante essa fase, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ampliará sua participação na arrecadação. Ao final da transição, o novo modelo substituirá integralmente os tributos atuais abrangidos pela reforma.

Enquanto esse processo estiver em andamento, o Nota Legal continuará operando conforme as regras vigentes. Os possíveis impactos para os consumidores dependerão da redução gradual da arrecadação do ICMS e do ISS, que atualmente financiam os créditos distribuídos pelo programa.

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