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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal divulga tabela do Valor da Terra Nua para declaração do ITR

11 de agosto de 2026
Contábeis

A Receita Federal divulgou a tabela nacional do Valor da Terra Nua (VTN) referente a 2026, informação utilizada pelos contribuintes como referência no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os dados devem ser considerados pelos proprietários de imóveis rurais e demais contribuintes obrigados à declaração, cujo prazo de entrega começa nesta segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro.

O VTN representa o valor médio de mercado da terra de uma propriedade rural, considerando o solo sem incluir construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e outros componentes incorporados ao imóvel.

A tabela divulgada pela Receita reúne os valores informados pelas administrações municipais e deve ser observada na preparação das informações do imóvel rural para a DITR 2026.

 

O que é o Valor da Terra Nua

O Valor da Terra Nua é um dos dados utilizados na determinação das informações relacionadas ao imóvel rural para fins tributários. O indicador considera especificamente o valor da terra, sem incorporar elementos que aumentem o valor da propriedade em razão de estruturas ou atividades desenvolvidas no local.

Na prática, o conceito busca separar o valor do solo dos demais componentes existentes no imóvel. Construções, instalações, benfeitorias e determinados tipos de exploração da propriedade, por exemplo, não integram o conceito de terra nua.

Os valores são atualizados anualmente pelas prefeituras, que encaminham as informações à Receita Federal. O órgão, por sua vez, disponibiliza a tabela nacional com os dados referentes aos municípios.

A consulta aos valores é relevante para os contribuintes que precisam preparar a DITR e calcular o ITR referente ao imóvel rural.

 

Como o VTN é utilizado na DITR

O VTN integra as informações consideradas na declaração do ITR. Por isso, os proprietários e demais contribuintes obrigados à DITR devem verificar os dados correspondentes ao imóvel antes de transmitir a declaração.

A DITR reúne informações cadastrais e relacionadas à utilização do imóvel rural, que são utilizadas para a apuração do imposto. Nesse processo, os dados relativos ao valor da terra devem ser informados de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação tributária.

A utilização do VTN correto contribui para que as informações prestadas na declaração correspondam aos dados oficiais disponibilizados para o município onde o imóvel está localizado.

Por esse motivo, a tabela nacional divulgada pela Receita Federal deve ser consultada durante a preparação da declaração, especialmente por contribuintes que possuem imóveis rurais sujeitos ao ITR.

 

Prazo para entregar a DITR 2026

Em 2026, o período para apresentação da DITR começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro. A obrigação alcança os contribuintes definidos pela legislação do ITR, incluindo proprietários e demais pessoas que estejam nas condições previstas para a declaração.

Durante o preenchimento, devem ser informadas as características do imóvel rural e os dados necessários para a apuração do imposto.

O contribuinte deve observar as informações correspondentes ao município e ao imóvel declarado, além dos demais dados exigidos pela Receita Federal.

A entrega dentro do prazo é necessária para evitar as consequências previstas para o contribuinte que deixar de apresentar a declaração ou transmiti-la após a data estabelecida.

 

Atenção aos dados do imóvel rural

A preparação da DITR exige que o contribuinte reúna previamente as informações do imóvel rural e confira os dados que serão utilizados na declaração.

Nesse contexto, a tabela do VTN 2026 funciona como uma fonte de consulta para os valores de terra nua informados pelos municípios à Receita Federal.

A conferência deve ser feita antes do envio da DITR, permitindo que o contribuinte utilize as informações correspondentes ao imóvel e ao município em questão.

Além do VTN, a declaração envolve outras informações necessárias para a apuração do ITR. Por isso, a consulta antecipada aos dados e a organização da documentação podem auxiliar no preenchimento da obrigação dentro do período estabelecido.

 

Tabela do VTN 2026

A tabela nacional do Valor da Terra Nua 2026 está disponível para consulta e reúne os dados encaminhados pelas prefeituras à Receita Federal.

Os valores devem ser analisados pelos contribuintes obrigados à DITR como parte da preparação das informações do imóvel rural.

A tabela não substitui as demais informações exigidas na declaração, mas serve como referência para os dados relacionados ao valor da terra nua utilizados na apuração do ITR.

Com o início do prazo de entrega em 10 de agosto, proprietários e demais contribuintes sujeitos à obrigação devem conferir os dados do imóvel e providenciar o preenchimento da DITR até 30 de setembro.

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