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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NFS-e Nacional: o que muda na emissão de notas e prazos

11 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O encerramento de um dos maiores gargalos operacionais do ambiente de negócios brasileiro já tem cronograma definido. A implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional promete unificar mais de 5.500 sistemas municipais em um modelo único de emissão, encerrando um cenário de fragmentação que há décadas gera retrabalho e inconsistências fiscais para as empresas.

A mudança é viabilizada pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). O novo sistema estabelece o Ambiente de Dados Nacional (ADN), que padroniza o formato XML e a interface de comunicação por API. Com isso, prestadores de serviços em qualquer município do país passarão a utilizar a mesma estrutura de dados e regras de validação.

 

Base tecnológica para o novo sistema tributário

A unificação da nota de serviço é a espinha dorsal tecnológica para a implantação da Reforma Tributária. Com a futura substituição gradual do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Fisco exige uma infraestrutura padronizada para operar mecanismos como o split payment (recolhimento automático do imposto no momento da transação). 
O novo leiaute do documento já contempla campos específicos para as alíquotas e tributos previstos na transição tributária, exigindo rigor no preenchimento dos dados fiscais por parte dos contribuintes.

 

Cronograma de obrigatoriedade 

O processo de transição para a NFS-e Nacional segue prazos estipulados pela legislação:

Janeiro de 2026: Ajuste dos sistemas internos de todos os municípios ao Padrão Nacional para o tráfego e compartilhamento das informações fiscais.

Agosto de 2026: Entrada em vigor da versão 1.02 do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE), conforme a Nota Técnica nº 008/2026, exigindo a atualização dos sistemas emissores até 3 de agosto.

Setembro de 2026: Obrigatoriedade de emissão no padrão nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com a Resolução CGSN nº 189/2026.

 

Impactos operacionais e adaptação

Com a alteração, a emissão passa a ser feita prioritariamente via portal centralizado (gov.br/nfse) ou por meio de softwares de gestão (ERPs) integrados ao sistema federal. 

A mudança exige que companhias de todos os portes revisem seus processos fiscais em conjunto com suas assessorias contábeis para evitar a impossibilidade de faturamento, desacertos no recolhimento de impostos e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

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