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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

BC avalia conexão do Pix com sistemas de pagamentos estrangeiros

12 de agosto de 2026
Contábeis

O Banco Central (BC) avalia a possibilidade de interligar o Pix a sistemas de pagamentos instantâneos de outros países para facilitar transações internacionais. A iniciativa está em fase de discussão e contempla tanto conexões diretas entre o Pix e sistemas de outras jurisdições quanto a participação em hubs multilaterais.

A informação consta noRelatório de Gestão do Pix 2023–2025, divulgado nesta segunda-feira (10) pelo Banco Central. O documento reúne ainda iniciativas em desenvolvimento e estudos que integram a agenda de evolução do sistema de pagamentos brasileiro. Segundo o documento, a eventual integração permitiria realizar remessas internacionais e compras com disponibilização dos recursos na moeda local em poucos segundos.

O estudo faz parte da agenda de inserção internacional do Pix e acompanha modelos de transações transfronteiriças que já vêm sendo implementados por instituições privadas em parceria com empresas e instituições financeiras de outros países.

Atualmente, segundo o BC, esses modelos já permitem que brasileiros utilizem o Pix em outros países e que não residentes façam pagamentos no Brasil a partir dos aplicativos de instituições estrangeiras.

 

Como funcionaria uma eventual conexão internacional do Pix

A proposta em avaliação pelo Banco Central prevê a interligação da infraestrutura brasileira com sistemas de pagamentos instantâneos de outras jurisdições. O objetivo é permitir que uma transação iniciada em um país possa ser liquidada de maneira mais rápida no outro mercado.

O modelo poderá ocorrer por meio de uma conexão bilateral, estabelecida diretamente entre dois sistemas de pagamentos, ou pela participação em hubs multilaterais que conectem diferentes países.

Segundo o relatório, essas estruturas poderiam permitir remessas internacionais e pagamentos de compras com os recursos disponibilizados na moeda local em poucos segundos.

A proposta, portanto, não representa a criação de uma nova modalidade de Pix já disponível aos usuários. Trata-se de uma frente que ainda está sendo avaliada pelo Banco Central dentro da agenda de evolução e expansão dos casos de uso do sistema.

 

Pix já é utilizado em operações transfronteiriças

Enquanto o Banco Central avalia uma possível conexão direta com sistemas estrangeiros, instituições privadas já desenvolvem alternativas para permitir o uso do Pix em operações internacionais.

De acordo com o relatório, o BC acompanha modelos de transações transfronteiriças implementados por agentes privados em parceria com instituições de outras jurisdições.

Essas soluções já possibilitam que brasileiros utilizem o Pix em outros países. Também há modelos que permitem a utilização do Pix no Brasil por pessoas não residentes, por meio dos aplicativos de instituições estrangeiras.

A atuação do Banco Central, nesse caso, envolve o acompanhamento desses modelos e a avaliação de possibilidades para ampliar a inserção internacional da infraestrutura de pagamentos instantâneos brasileira.

 

Possíveis impactos para pagamentos internacionais

A conexão entre sistemas de pagamentos instantâneos de diferentes países pode alterar a forma como determinadas operações transfronteiriças são realizadas. Segundo o Banco Central, uma das possibilidades é disponibilizar os recursos na moeda local poucos segundos após a realização da transação.

Entre os potenciais efeitos apontados pelo BC estão a redução das tarifas cobradas em operações internacionais, o aumento da velocidade dos pagamentos e a ampliação do acesso a esse tipo de transação.

O relatório também aponta a possibilidade de melhorar a transparência das operações transfronteiriças, além de ampliar as alternativas disponíveis para pagamentos e remessas internacionais.

Esses resultados, contudo, aparecem no documento como potenciais benefícios da interligação entre sistemas e não como efeitos já produzidos por uma integração internacional do Pix.

 

O que a medida pode representar para empresas

Uma eventual expansão internacional do Pix também pode interessar às empresas que realizam operações com fornecedores, clientes ou prestadores de serviços no exterior. A possibilidade de pagamentos mais rápidos e com disponibilização dos valores na moeda local pode alterar determinados fluxos financeiros internacionais.

Para negócios que recebem ou realizam pagamentos transfronteiriços, a existência de conexões entre sistemas instantâneos pode ampliar as alternativas de movimentação de recursos. A estrutura, entretanto, dependerá dos modelos de integração adotados entre as jurisdições participantes.

No cenário atualmente descrito pelo Banco Central, ainda não há uma definição de quais países estarão conectados ao Pix, nem uma data de implementação de uma infraestrutura internacional desse tipo.

A proposta permanece, portanto, dentro da agenda de estudos do BC para a inserção internacional do sistema, enquanto as instituições também acompanham as soluções privadas que já permitem determinadas operações transfronteiriças com Pix.

 

Integração faz parte da agenda futura do Pix

A possibilidade de conexão internacional está inserida em uma agenda mais ampla de evolução do Pix. O Banco Central classifica os temas apresentados no relatório conforme diferentes níveis de maturidade, incluindo iniciativas em implementação, projetos em desenvolvimento, frentes em estudo e direções estratégicas de longo prazo.

Além da inserção internacional, a agenda contempla outras iniciativas relacionadas à expansão dos casos de uso, à integração do Pix com serviços financeiros e ao aprimoramento da experiência dos usuários.

O relatório destaca que a evolução do Pix não se limita aos projetos detalhados na publicação. Novos itens podem ser incorporados à agenda conforme as discussões avancem e apresentem maior nível de maturidade.

Dessa forma, a interligação com sistemas de pagamentos de outros países deve ser acompanhada como uma possibilidade em avaliação pelo Banco Central, sem confundi-la com uma funcionalidade internacional já disponível no Pix.

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