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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Senado aprova texto que cria crédito à produção de fertilizantes no Brasil, mas não define valores

12 de agosto de 2026
Exame

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 11, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que previa liberar até R$ 10 bilhões em subsídios para a construção ou a modernização de fábricas de fertilizantes no Brasil. A versão aprovada, no entanto, retirou a menção às cifras de créditos fiscais destinados ao programa.

Atualmente, mais de 80% dos fertilizantes usados no Brasil são importados, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto de lei do Profert havia sido aprovado pelo Senado em março de 2024 e pelos deputados em maio deste ano. Como o projeto foi alterado na Câmara, precisou voltar a ser apreciado pelos senadores.

O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parecer da relatora da matéria no Senado, Tereza Cristina (PP-MS), suprimiu do texto a previsão de R$ 2 bilhões por ano de créditos fiscais de 2027 a 2031. Com isso, ficaria a critério do Executivo definir os valores de créditos.

Em um acordo entre a equipe de articulação política do governo e o Congresso, a renúncia fiscal prevista no Profert também será incluída no projeto de lei complementar dos Combustíveis (PLP 114/2026), que deverá ser votado pelos deputados nesta quarta-feira, 12. O projeto de lei vai incorporar uma série de 'jabutis', dispositivos que não estavam previstos no texto e que não guardam relação com a matéria original.

O texto aprovado pelos senadores autoriza a União a criar linhas de financiamento reembolsável com a finalidade de apoiar projetos de investimento em produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas. As linhas serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O projeto também retirou o incremento anual da parcela de fertilizantes nacionais que deve ser incluída como mistura obrigatória aos fertilizantes vendidos no Brasil. Pelo texto, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) vai definir uma quantidade de mistura obrigatória entre fertilizantes nacionais nos adubos vendidos no país, que vai variar de 2% a partir de 1º de julho de 2027 a 10% a partir de 1º de julho de 2037.

A partir de janeiro de 2038, o percentual de produção local da mistura terá de variar de 10% a 30%, em percentual a ser definido posteriormente a partir de análises técnicas.

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