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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Boleto parcelado e Pix no crédito: empresas estão financiando os próprios clientes

12 de agosto de 2026
Infomoney

O alto endividamento das famílias está levando o comércio virtual a fazer “ginástica financeira” para oferecer meios alternativos de pagamento no Brasil. Com o limite do cartão de crédito do cliente cada vez mais comprometido, segmentos onde o tíquete médio é maior – como cursos, mentorias e infoprodutos – passaram a ampliar modalidades de pagamento como boleto parcelado, Pix no crédito ou parcelamento no cartão sem comprometer o limite.

O movimento acompanha a transformação dos meios de pagamento no país. Dados divulgados pelo Banco Central mostram que o Pix respondeu por 54,7% de todas as transações de pagamento realizadas no segundo semestre de 2025, consolidando sua liderança entre os meios de pagamento, com 42,9 bilhões de operações no período.

Ao mesmo tempo, os cartões seguem com peso relevante: juntos, crédito, débito e pré-pago responderam por 30,4% das transações, somando 23,8 bilhões de operações, enquanto o número de cartões de crédito ativos chegou a 253,8 milhões no fim do período.

Paralelamente, o comércio enfrenta um cenário de renda pressionada, juros elevados e famílias com boa parte do limite já comprometido por compras parceladas. Nesse contexto, o crédito alternativo passa a funcionar como uma extensão da capacidade de consumo dos brasileiros.

 

Empresas assumem riscos

Mas se, por um lado, essas alternativas ampliam o acesso ao consumo, por outro transferem para as empresas um papel que antes era exercido principalmente pelos bancos: conceder crédito, avaliar o risco de inadimplência e evitar o superendividamento do consumidor.

Para Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da fintech TMB, a mudança nasceu justamente da dificuldade de muitos consumidores em concluir uma compra, mesmo tendo renda para assumir novas parcelas. “Existe demanda e intenção de compra, mas muitas vezes a transação não acontece porque o consumidor não quer comprometer o limite do cartão ou simplesmente não tem limite disponível. O mercado precisou adaptar os meios de pagamento à realidade financeira do brasileiro.”

Segundo Boesso, é claro que ao oferecer modalidades próprias de parcelamento, as empresas deixam de atuar apenas como vendedoras e passam a desempenhar funções típicas das instituições financeiras.

Isso significa ter de investir em tecnologia para análise de crédito, prevenção a fraudes, cobrança e gestão de recebíveis, garantindo que o aumento das vendas não seja acompanhado pelo crescimento da inadimplência. “Não se trata apenas de oferecer mais uma forma de pagamento. É necessário construir uma infraestrutura financeira capaz de avaliar riscos e preservar a saúde da operação. Caso contrário, o aumento das vendas pode ser rapidamente anulado pelas perdas com inadimplência”, afirma.

Mesmo assim esse modelo vem ganhando espaço principalmente em produtos digitais, cursos, mentorias e serviços de maior valor agregado, nos quais muitos consumidores preferem preservar o limite do cartão para outras despesas ou já não possuem crédito disponível.

 

Crédito exige responsabilidade

O avanço dessas modalidades, porém, amplia as responsabilidades jurídicas das empresas. Segundo a advogada Elide Bezerra de Lima, do PG Advogados, operações realizadas por boleto parcelado ou outras formas de financiamento próprio continuam sendo operações de crédito e, portanto, submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).

“O fornecedor não pode simplesmente oferecer crédito porque o consumidor ficou sem limite no cartão. A legislação exige uma concessão responsável, com análise da capacidade de pagamento e utilização das informações disponíveis sobre aquele cliente”, explica.

Na prática, isso significa que empresas precisam avaliar renda, histórico de pagamento e outros elementos capazes de demonstrar que o consumidor terá condições de cumprir as parcelas assumidas.

Na avaliação da especialista, o crescimento dessas modalidades aumenta a necessidade de atenção ao acúmulo de diferentes linhas de crédito. Hoje, um mesmo consumidor pode manter parcelas no cartão, boletos parcelados, Pix no crédito, empréstimos pessoais e financiamentos diversos, comprometendo a renda sem perceber a dimensão total das obrigações assumidas.

Caso ocorra o superendividamento, consumidores considerados de boa-fé podem recorrer aos mecanismos previstos na legislação para renegociar todas as suas dívidas em um único plano judicial, preservando o chamado mínimo existencial. Esse plano pode se estender por até cinco anos, segundo a especialista.

Além disso, se ficar demonstrado que a empresa concedeu crédito sem observar critérios mínimos de avaliação financeira, a Justiça poderá rever encargos, reduzir juros e determinar novas condições para pagamento da dívida.

 

Equilíbrio

Apesar dos desafios, especialistas avaliam que o crescimento dessas modalidades deve continuar. Para Boesso, o objetivo não é substituir o cartão de crédito, mas ampliar as alternativas disponíveis para consumidores com perfis financeiros distintos. “O futuro não será de uma única forma de pagamento. Cartão, boleto parcelado, Pix e outras modalidades devem coexistir. A diferença estará na inteligência para oferecer a opção mais adequada a cada consumidor.”

Na avaliação da advogada Elide Bezerra, esse avanço exige que inovação e responsabilidade caminhem juntas. “O acesso ao crédito é importante para estimular a atividade econômica, mas ele precisa ser concedido de forma sustentável. Empresas que atuam como financiadoras também assumem deveres legais e precisam adotar critérios responsáveis para evitar o agravamento do endividamento das famílias.”

No fim das contas, a mesma criatividade financeira que milhões de brasileiros são obrigados a ter todos os meses para equilibrar o orçamento também está chegando ao comércio eletrônico. O desafio agora é fazer com que essa nova engenharia do crédito não aumente o problema do superendividamento.

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