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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: dois sistemas podem gerar problemas para empresas

13 de agosto de 2026
Contábeis

A adoção de dois sistemas administrativos para operacionalizar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode criar dificuldades para empresas durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, que apontam riscos operacionais, tecnológicos e jurídicos com a existência de estruturas distintas para os tributos.

A Reforma Tributária prevê um IVA Dual, formado pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União. Embora os dois tributos façam parte de um mesmo modelo, a Receita Federal desenvolve uma estrutura própria para a CBS, enquanto estados e municípios trabalham em outra solução para o IBS.

 

Empresas podem ter que integrar sistemas

O principal receio está na possibilidade de os dois sistemas apresentarem diferenças em regras, leiautes, atualizações ou processamento de informações.

Para Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais da Brasscom, associação que representa empresas de tecnologia da informação e comunicação, a existência de duas estruturas exigirá esforços adicionais de integração por parte das empresas.

A preocupação é relevante porque, no novo modelo, o contribuinte deverá emitir uma única nota fiscal, com a indicação separada dos valores de IBS e CBS. O documento dará origem a um débito para o fornecedor e a um crédito para o adquirente, que será utilizado ao longo da cadeia produtiva.

Segundo Daniel Loria, do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, se a trajetória das informações for diferente para IBS e CBS, poderá ser necessária uma etapa de conciliação para verificar se os dados dos dois sistemas correspondem.

Na prática, isso pode aumentar a complexidade dos processos fiscais e exigir adaptações dos sistemas utilizados pelas empresas.

 

Divergências podem gerar insegurança jurídica

Além dos desafios tecnológicos, especialistas também apontam possíveis consequências jurídicas.

Flávio Molinari, advogado da área tributária do escritório Collavini Borges Molinari Advogados, afirma que ambientes de testes já apresentam leiautes distintos e ciclos de atualização diferentes. Para ele, o problema não está necessariamente na quantidade de plataformas, mas no risco de que elas processem as mesmas informações de maneira divergente.

Uma eventual diferença entre os sistemas poderia resultar em questionamentos sobre créditos tributários, obrigações fiscais e valores registrados, com potencial para aumentar o contencioso.

A situação chama atenção porque um dos objetivos da Reforma Tributária é justamente reduzir a complexidade e a insegurança jurídica do sistema atual.

 

Especialista questiona existência de sistemas separados

Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), defende que a legislação da Reforma Tributária estabelece uma atuação unificada dos Fiscos.

Segundo ele, o contribuinte deveria interagir com uma estrutura única para emitir a nota fiscal e prestar informações tanto à Receita Federal quanto ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Por esse entendimento, a manutenção de sistemas administrativos separados poderia contrariar a lógica prevista na legislação.

Uma alternativa discutida nos bastidores é manter sistemas distintos internamente, mas oferecer ao contribuinte uma única interface. Dessa forma, a empresa não precisaria lidar diretamente com duas plataformas diferentes.

 

Estados e municípios defendem integração

A estrutura responsável pelo IBS é desenvolvida pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs). A secretária de Fazenda do Estado, Pricilla Maria Santana, afirmou que a intenção é oferecer ao contribuinte um único sistema e que as estruturas serão integradas.

O CGIBS também informou que a legislação estabelece uma plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada. Segundo o comitê, a existência de sistemas administrativos próprios não significa que os contribuintes terão de utilizar interfaces diferentes.

A estrutura do IBS, porém, possui características específicas. Entre elas está a distribuição da arrecadação para os 27 estados e 5.569 municípios, o que exige mecanismos próprios de processamento e repartição dos recursos.

 

Receita Federal diz que soluções podem ser complementares

A Receita Federal afirmou que a decisão do CGIBS de desenvolver uma solução tecnológica própria está dentro da autonomia assegurada pela legislação.

O órgão também informou ter disponibilizado ao comitê os códigos-fonte de módulos de seu sistema e afirmou que há interesse em utilizar soluções desenvolvidas pelo CGIBS que possam complementar a estrutura federal.

De acordo com informações citadas na reportagem do Valor, já foram investidos R$ 1 bilhão em um sistema que opera no Serpro, em Brasília, com estrutura de redundância em São Paulo. A solução foi projetada para operar o IVA Dual e atender também estados e municípios.

 

Impacto para empresas

Para as empresas, a preocupação não está apenas em saber qual sistema será utilizado, mas em garantir que cadastros, documentos fiscais, créditos e débitos de IBS e CBS sejam processados de forma consistente.

A existência de estruturas distintas pode exigir maior atenção das áreas fiscal, contábil e de tecnologia, principalmente durante a fase de testes e adaptação dos sistemas.

A Reforma Tributária começa a produzir mudanças operacionais antes da substituição definitiva dos tributos atuais. Por isso, empresas precisarão acompanhar os leiautes, regras de validação e atualizações dos documentos fiscais para evitar inconsistências durante a transição.

A expectativa é que a integração entre as plataformas seja aprimorada antes da entrada em vigor das novas etapas da reforma, reduzindo o risco de que uma mudança concebida para simplificar o sistema resulte em novas dificuldades operacionais para os contribuintes.

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