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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Até onde vai a responsabilidade do contador perante a Justiça?

13 de agosto de 2026
Jornal Contábil

Quando as contas de uma empresa entram no vermelho ou se tornam alvo do Fisco, os olhares inevitavelmente se voltam para quem valida os números. Mas até que ponto um contador pode ser responsabilizado pelas decisões estratégicas — ou escusas — dos donos do negócio? A pergunta, que assombra escritórios de contabilidade de todos os portes, ganha urgência em um cenário de incertezas econômicas e rigor fiscal.

Embora o Código Civil e os órgãos de classe estabeleçam deveres claros de transparência e ética, a prática diária impõe dilemas complexos. Entre a pressão de clientes para reduzir custos tributários e o dever legal de reportar irregularidades, o contador se vê no papel de equilibrista. 

Entender até onde vai essa responsabilidade é vital não só para a categoria, mas para qualquer empresário que deseja manter as portas abertas.

 

A relação do contador e seu cliente  

De acordo com o Código Civil, a relação do Contador com a empresa é a de “preposto” (o contador) e “preponente” (a empresa, ou o cliente). Está estabelecido no art. 1.177 do Código Civil de 2002, em conjunto com o art. 1.182.

Enquanto o primeiro traz essa relação preposto/preponente, o segundo artigo citado indica que a escrituração contábil deve ficar sob responsabilidade de um contabilista legalmente habilitado. 

Antes que você se pergunte, isso não vale somente para contabilidade terceirizada. Esse preposto, o contador, pode ser interno ou externo, pode ser integrante ou não do quadro de funcionários. Igualmente o dispositivo se aplica.

Segundo esse artigo, os registros feitos na contabilidade da empresa (preponente, o cliente), por qualquer um dos prepostos (contador) encarregados por fazer essa escrituração, tem os mesmos efeitos como se o próprio cliente tivesse feito. A única exceção trazida ali é a de ter havido má-fé.

Responsabilidade do Contador

No seu parágrafo único, o art. 1.177 esclarece que o contador é pessoalmente responsável, perante a empresa, pelos atos culposos. E aqui a gente precisa entender que o juridiquês se afasta um pouco da nossa forma de falar no dia a dia. 

Normalmente, quando o profissional comete um erro sem querer, responde imediatamente: não foi minha culpa, foi sem querer.  De  acordo com o Código Penal, os crimes culposos são aqueles em que a pessoa deu causa por imprudência, por negligência ou por imperícia. Já os crimes dolosos são aqueles em que a pessoa quis o resultado ou assumiu o risco de produzir esse resultado. 

Portanto, por mais que a pessoa use a expressão ‘não foi minha culpa’ para justificar que o erro foi sem querer, na verdade foi algo culposo: mesmo sem querer, negligenciou aquilo, foi imprudente. 

Portanto, ainda que a administração tributária cobre da empresa essa multa, o contador é pessoalmente responsável por ela, perante a empresa. Ou seja, a Receita Federal cobra da empresa, mas a empresa vai cobrar do contador. 

Agora, digamos que a entrega de uma obrigação em atraso se deu porque a empresa não cumpriu os prazos de entrega das informações à contabilidade.  Se estavam claras as obrigações do cliente ou se havia comunicação por escrito do atraso na entrega dessas informações. 

Em caso positivo, fica muito claro que essa multa não é culpa do contador, mas, sim, culpa do empresário. O problema é não pensar em nada disso e depois só se preocupar com o assunto quando a multa já bateu na porta. E, às vezes, o problema é muito maior que uma multa. 

 

Conclusão

Enfim, de tudo que abordamos neste conteúdo, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador que ficam para nós são: 

  1. O contador deve conhecer a fundo suas responsabilidades e as de seu cliente;
  2. Revisar toda a contabilidade do cliente periodicamente é essencial para identificar possíveis erros (intencionais ou não) que possam prejudicar tanto o próprio cliente, quanto terceiros ou, mesmo, a própria Receita Federal;
  3. Perante a identificação de falhas, assumir uma postura de parceria junto ao cliente e orientá-lo quanto aos passos necessários para corrigir o que está errado e colocar a empresa de volta aos trilhos.

Compreender onde termina o conselho técnico e onde começa a decisão executiva é essencial: o contador aponta os caminhos e alerta sobre os abismos, mas a chave do negócio e a decisão final continuam nas mãos do empresário.

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