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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Gestação de alto risco passa a garantir benefício do INSS sem carência

13 de agosto de 2026
Contábeis

O Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A medida permite que seguradas que apresentem uma gestação de alto risco possam solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir as 12 contribuições exigidas normalmente.

Para ter acesso à dispensa de carência, porém, a segurada precisa manter a qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. A condição também deve estar presente por pelo menos 15 dias.

 

Gestação de alto risco entra em lista com 18 condições

Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições de saúde que permitem a concessão dos benefícios por incapacidade sem carência.

A relação inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e doença de Paget em estágio avançado.

Também estão na lista Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.

A inclusão não significa concessão automática do benefício. É necessário comprovar a incapacidade laboral por meio da documentação médica e passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.

 

Como solicitar o benefício

O pedido segue o mesmo procedimento utilizado para os demais benefícios por incapacidade. O segurado pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

No requerimento, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Entre eles estão atestados e laudos médicos.

Segundo o Ministério da Previdência, o atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. A perícia presencial será necessária somente nas situações previstas na legislação.

 

O que muda para as seguradas

Na prática, a alteração reduz uma das exigências para acesso aos benefícios por incapacidade em casos de gestação de alto risco. Antes, a segurada que não estivesse entre as situações previstas na legislação precisava cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Com a nova regra, a carência deixa de ser exigida, mas continuam sendo necessários os demais requisitos previdenciários, como a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade.

A mudança, portanto, não cria um benefício específico para gestantes, mas amplia as situações em que o INSS pode conceder benefícios por incapacidade sem a exigência do período mínimo de contribuições.

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