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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fisco lança PNCT para adaptação à Reforma Tributária

14 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram, na quarta-feira (12), a criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A medida visa auxiliar o setor produtivo no cumprimento das novas exigências para emissão de Notas e documentos Fiscais durante a fase inicial de transição para o modelo de tributação do consumo.

A iniciativa estabelece uma mudança de postura do Fisco. No lugar de multar erros formais de imediato, a prioridade passa a ser o acompanhamento, o envio de alertas preventivos e a orientação técnica. 

Portanto, o intuito é garantir que o mercado se ajuste de forma correta ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

PNCT e o espaço para correção

A regulamentação prevê monitoramento frequente e canais diretos de comunicação com as empresas. Assim, permitindo que eventuais falhas operacionais em sistemas ou no preenchimento de guias sejam sanadas antes de autuações mais severas.

Para permanecer elegível aos benefícios do programa ao longo do ano de 2026, o contribuinte não pode permanecer inerte diante dos avisos e deve cumprir os seguintes critérios:

  • Demonstração de evolução gradual na emissão das notas fiscais;
  • Resposta ágil às notificações enviadas pelas autoridades;
  • Regularização completa de inconsistências registradas até o dia 31 de dezembro de 2026;
  • Manutenção de profissional técnico de contabilidade encarregado pelo acompanhamento fiscal.

Preservação do direito à autorregularização

O PNCT assegura que a simples emissão de alertas ou o cruzamento de dados fiscais por parte das autoridades não configuram o início formal de uma fiscalização coercitiva. 

Com isso, fica mantido o benefício de regularização voluntária por parte da empresa. Garantindo, inclusive, o prazo de 60 dias previsto em lei para que o contribuinte faça os devidos ajustes sem perder vantagens.

A medida reduz a burocracia, diminui os custos de conformidade tanto para as empresas quanto para o próprio Estado e reduz a probabilidade de disputas judiciais durante o período de adaptação às novas alíquotas e regras da Reforma Tributária.

 

Atuação fortalecida do contador

Com o consentimento prévio da empresa, o escritório ou profissional contábil responsável terá acesso direto às notificações e aos avisos enviados pelo Fisco. Assim, essa integração permite ao especialista agir prontamente na correção de divergências técnicas e orientar a rotina fiscal do negócio.

Dessa forma, com a consolidação do PNCT, a administração pública projeta construir uma relação baseada em transparência e segurança jurídica. Assim, facilitando a transição do setor privado para os novos tributos.

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