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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Benefícios fiscais do ICMS serão prorrogados em São Paulo para a indústria

14 de agosto de 2026
Contábeis

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou na segunda-feira (10), durante reunião da diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que têm validade prevista até 31 de dezembro de 2026. O governo estadual ainda não informou quando a medida será publicada nem detalhou quais setores industriais serão contemplados pela extensão.

Os benefícios abrangem mecanismos como isenções e reduções da base de cálculo do ICMS. O anúncio ocorreu durante encontro com representantes do setor produtivo, em meio ao período de transição para o novo sistema tributário.

Até o momento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo não divulgou detalhes sobre quais benefícios serão prorrogados nem apresentou o novo prazo de vigência.

 

Benefícios fiscais do ICMS em São Paulo

Os incentivos fiscais fazem parte de diferentes medidas aplicadas pelo Estado de São Paulo a determinados produtos e atividades. Entre os mecanismos utilizados estão a redução da base de cálculo, a concessão de crédito outorgado e a isenção do imposto.

Em dezembro de 2025, o governo paulista havia prorrogado alguns desses benefícios até 31 de dezembro de 2026, por meio de três decretos.

Na ocasião, foram contempladas operações com querosene de aviação, que passaram a contar com alíquota de 12%, além de crédito outorgado para determinados serviços e produtos.

Também foram prorrogadas isenções para peças destinadas a ônibus e caminhões e reduções da base de cálculo aplicáveis a fabricantes de ônibus e carrocerias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

 

Medida ocorre durante transição tributária

A extensão dos benefícios anunciada pelo governo paulista ocorre durante o período de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, afirmou que a manutenção dos incentivos contribui para a previsibilidade das empresas e para a estabilidade durante a transição para o novo modelo tributário.

O anúncio também ocorre após mudanças na política de revisão dos benefícios fiscais adotada pelo governo paulista. No início da gestão, o governo havia anunciado medidas para corte e revisão dos incentivos.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, 266 benefícios foram reavaliados. Desse total, 85 foram cortados e outros 17 tiveram os percentuais de redução revistos. A pasta informou ainda que muitos dos benefícios cortados estavam em vigor há décadas. 

A reorganização dos incentivos fazia parte do programa “São Paulo na Direção Certa”, criado pelo governo estadual para revisão de despesas e benefícios.

A nova prorrogação anunciada pelo governador ainda depende da publicação do ato correspondente para que sejam conhecidos os benefícios alcançados e os respectivos períodos de vigência.

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