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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara aprova projeto que prevê redução de tributos para resseguradoras

17 de agosto de 2026
Contábeis

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a carga tributária incidente sobre resseguradoras nacionais. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), e agora segue para análise do Senado Federal.

Entre as principais mudanças previstas está a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto também modifica as regras para compensação de prejuízos fiscais e exclui a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para essas empresas, inclusive nos pagamentos mensais realizados por estimativa.

A proposta tem como objetivo alterar a tributação das resseguradoras constituídas no Brasil diante das mudanças ocorridas no mercado após 2019, quando foram eliminadas restrições à transferência de riscos para resseguradoras estrangeiras.

 

O que muda na tributação das resseguradoras

O principal efeito do projeto aprovado pela Câmara é a redução da alíquota da CSLL aplicável às resseguradoras locais. Pela proposta, a cobrança passa de 15% para 9%.

O texto também estabelece condições específicas para a utilização de prejuízos fiscais. Para as empresas alcançadas pela medida, é afastado o limite de 30% para compensação desses prejuízos, conforme as regras estabelecidas no projeto.

Outra alteração envolve o IRPJ. A proposta aprovada pela Câmara afasta a incidência do adicional do imposto sobre as resseguradoras nacionais, inclusive quando o tributo for recolhido mensalmente por estimativa.

As mudanças ainda não estão em vigor. Como o projeto precisa ser analisado pelo Senado, as regras dependerão da conclusão da tramitação no Congresso Nacional e das demais etapas legislativas aplicáveis.

 

Por que o projeto foi apresentado

A justificativa apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. considera as mudanças na concorrência do mercado de resseguros brasileiro ocorridas a partir de 2019.

Naquele ano, foram eliminadas restrições relacionadas à cessão de riscos para resseguradores estrangeiros. Desde então, segundo o autor da proposta, as empresas nacionais passaram a enfrentar maior concorrência de companhias sediadas fora do país.

O texto considera ainda a diferença na forma de tributação entre os modelos de atuação. De acordo com a justificativa do projeto, resseguradoras estrangeiras não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nas mesmas condições aplicáveis às empresas locais.

A proposta, portanto, busca modificar a tributação das resseguradoras nacionais como forma de alterar as condições de concorrência entre empresas constituídas no país e grupos estrangeiros.

 

Como funciona o mercado de resseguros

As resseguradoras atuam assumindo parte dos riscos contratados pelas seguradoras. A operação permite que as seguradoras transfiram determinados riscos para outras empresas, especialmente em contratos de valores elevados ou que possam representar perdas expressivas.

Por esse mecanismo, o resseguro é utilizado para distribuir riscos entre diferentes participantes do mercado. No Brasil, existem resseguradoras locais e empresas estrangeiras que participam das operações.

A diferença entre esses modelos de atuação está entre os fundamentos utilizados para justificar a alteração tributária. Segundo o autor do projeto, as empresas nacionais estariam sujeitas a uma carga tributária diferente daquela enfrentada por determinados concorrentes estrangeiros.

Para empresas do setor contábil e tributário, a eventual aprovação da medida poderá exigir atenção às novas regras de CSLL, IRPJ e compensação de prejuízos fiscais aplicáveis às resseguradoras alcançadas pela proposta.

 

Arrecadação e impacto fiscal em discussão

A alteração tributária também gerou debate entre os deputados durante a votação. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o governo era contrário ao projeto em razão das possíveis implicações financeiras da redução dos tributos.

Segundo os dados apresentados na discussão da proposta, a arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais foi de aproximadamente R$ 514 milhões em 2024.

O relator, Fernando Monteiro, avalia que a redução da tributação não necessariamente resultaria em queda da arrecadação. Segundo a estimativa apresentada, a ampliação da participação das resseguradoras nacionais no mercado poderia aumentar a base tributável.

Outra possibilidade apontada é a instalação de subsidiárias no Brasil por empresas estrangeiras. Nesse cenário, essas estruturas passariam a recolher os tributos no país, o que também poderia contribuir para a arrecadação.

 

Próximos passos do projeto

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 3.540/2026 será encaminhado ao Senado Federal. A proposta ainda precisará ser analisada pelos senadores antes de eventual sanção presidencial.

Até que o processo legislativo seja concluído, as regras atuais de tributação permanecem aplicáveis às resseguradoras.

Caso o texto seja aprovado sem alterações no Senado e posteriormente sancionado, as empresas do setor deverão acompanhar as novas disposições relativas à CSLL, ao IRPJ e à compensação de prejuízos fiscais para adequar seus procedimentos tributários.

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