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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CONFAZ adia novas regras fiscais do Simples Faturamento para 2027

18 de agosto de 2026
Contábeis

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 para procedimentos de emissão de documentos fiscais. A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado na última quinta-feira (13).

A alteração alcança operações específicas que envolvem venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e retorno de mercadorias em razão de recusa ou da não localização do destinatário.

Com a mudança no cronograma, os contribuintes terão prazo adicional antes de serem obrigados a observar as novas disposições. A determinação foi incluída no por meio da nova cláusula quinta-A.

 

O que muda com o Ajuste SINIEF 27/2026

O Ajuste SINIEF nº 27/2026 estabeleceu que as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025 deverão ser obrigatoriamente observadas pelos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2027.

A alteração modifica o cronograma originalmente previsto para a aplicação obrigatória dos procedimentos estabelecidos pela norma.

As regras abrangem situações específicas relacionadas à documentação fiscal das operações, incluindo casos de venda para entrega futura com pagamento antecipado e ocorrências envolvendo mercadorias.

Também estão contempladas situações de perda de mercadorias, redução de valores ou quantidades e retorno de produtos quando houver recusa ou não localização do destinatário.

 

Quais operações estão abrangidas pelas novas regras

Entre as situações disciplinadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 está a venda para entrega futura com pagamento antecipado, operação que exige procedimentos específicos de documentação fiscal.

A norma também trata dos procedimentos aplicáveis quando ocorre perda de mercadoria, situação que passa a integrar o conjunto de eventos abrangidos pelas novas regras.

Outro cenário previsto envolve a redução de valores ou quantidades, com procedimentos próprios para o tratamento da documentação fiscal correspondente.

O conjunto de regras ainda alcança o retorno de mercadorias por recusa ou pela não localização do destinatário, estabelecendo os procedimentos fiscais para essas situações.

 

Prazo adicional permite adequação dos processos

Com a obrigatoriedade transferida para janeiro de 2027, as empresas e cooperativas passam a contar com mais tempo para preparar os procedimentos relacionados às novas regras.

A adequação não se restringe à emissão dos documentos fiscais. Também envolve a avaliação dos sistemas utilizados para as operações e das configurações necessárias para atender aos novos procedimentos.

Nesse processo, devem ser considerados os fluxos de faturamento, além dos procedimentos adotados para situações envolvendo perdas e devoluções de mercadorias.

A integração entre as áreas e os sistemas fiscais também deve ser considerada durante a preparação para a entrada em vigor das novas regras.

 

Empresas devem se preparar para 2027

O novo prazo definido pelo CONFAZ estabelece 1º de janeiro de 2027 como a data a partir da qual os contribuintes estarão obrigados a seguir as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Até a entrada em vigor, empresas e cooperativas podem utilizar o período para avaliar os procedimentos relacionados às operações alcançadas pela norma.

A preparação inclui a análise das parametrizações dos sistemas e dos fluxos envolvidos na emissão dos documentos fiscais.

A mudança no cronograma, portanto, antecipa a necessidade de organização dos processos para que os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 estejam adequados quando a obrigatoriedade começar.

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