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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional: prazo para escolher como pagar IBS e CBS começa em setembro

19 de agosto de 2026
Contábeis

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem se preparar para uma nova decisão relacionada ao Simples Nacional e à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e terá validade para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre do próximo ano.

A mudança integra a adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo e antecipa para setembro uma decisão que terá efeitos financeiros e operacionais a partir de 2027.

 

O que muda para as empresas do Simples Nacional

A partir de 2027, o contribuinte do Simples Nacional poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Caso a empresa opte pelo regime regular, IBS e CBS deixarão de ser recolhidos dentro do Simples Nacional. A mudança, no entanto, não significa exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos abrangidos pelo regime.

A opção pelo regime regular será realizada separadamente no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.

Se não houver manifestação pela apuração regular, a empresa continuará sujeita ao recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional durante esse período. 

Além disso, quem optar pelo regime híbrido ficará vinculado à escolha durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de alteração está prevista para março, quando será aberta outra janela para mudanças. 

A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o procedimento. 

 

Como a decisão afeta o Simples Nacional?

A adoção do regime regular para IBS e CBS não retira automaticamente a empresa do Simples Nacional. A separação vale especificamente para a apuração desses dois tributos.

Assim, caso a opção seja deferida, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto IBS e CBS serão calculados e recolhidos conforme as regras do regime regular. 

Essa possibilidade foi criada no contexto da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo. A regulamentação busca estabelecer como os optantes pelo Simples Nacional poderão tratar os novos tributos a partir de 2027.

A própria Receita Federal destaca que a decisão sobre o IBS e a CBS será tomada em setembro e terá efeitos para o primeiro semestre de 2027.

 

Contadores terão que antecipar a análise dos clientes

A mudança também altera o planejamento dos escritórios contábeis, já que a decisão precisará ser tomada antes do início da vigência das novas regras.

Para os clientes já enquadrados no Simples Nacional, será necessário verificar a necessidade de realizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante o período de setembro.

O acompanhamento também será importante para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, uma vez que a própria opção pelo regime passa a ocorrer em setembro do ano anterior, conforme a nova regulamentação. 

Dessa forma, setembro de 2026 passa a concentrar decisões que terão reflexos no enquadramento e na forma de recolhimento dos tributos no início de 2027.

 

E o MEI?

As novas regras de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS não alteram, neste momento, o procedimento do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a regra específica do SIMEI permanece com opção realizada em janeiro de cada ano. 

Portanto, a janela de setembro tratada na regulamentação para 2027 deve ser analisada no contexto das microempresas e empresas de pequeno porte, não como uma mudança geral para todos os contribuintes do Simples.

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