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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Caixa divulga nova versão de manual para movimentação da conta vinculada do FGTS

20 de agosto de 2026
Contábeis

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quarta-feira (19) a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A atualização foi oficializada pela Circular 1.119, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece orientações para a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O manual reúne regras aplicáveis a trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. Entre as alterações da nova versão está a previsão de movimentação da conta do FGTS em situações de doenças graves previstas na Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP).

 

Doenças graves permitem movimentação do FGTS

A versão 28 do manual inclui a movimentação da conta vinculada do FGTS nos casos de doenças graves abrangidas pela ação civil pública.

Nessas situações, o saque dependerá da confirmação da condição de saúde para fins de movimentação do FGTS. A avaliação será realizada por Perito Médico Federal.

O procedimento segue o que está previsto na Lei 13.846/2019, que estabelece a atuação do Perito Médico Federal na confirmação da condição de saúde para essa finalidade.

A previsão foi incorporada ao manual divulgado pela Caixa e passa a integrar as orientações relacionadas à movimentação das contas vinculadas do FGTS.

 

Quem pode movimentar a conta vinculada

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS estabelece procedimentos para a movimentação dos recursos depositados nas contas vinculadas.

As orientações abrangem trabalhadores, diretores não empregados e dependentes, de acordo com as situações previstas nas regras do FGTS.

Com a versão 28, passam a constar também as disposições relacionadas às doenças graves contempladas pela Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100.

A movimentação por esse motivo deverá observar a confirmação da condição de saúde realizada pelo Perito Médico Federal.

 

Onde consultar o novo manual do FGTS

A versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área destinada aos materiais operacionais do FGTS.

O documento pode ser consultado na pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, dentro da seção de downloads disponibilizada pela instituição.

A atualização permite que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes consultem as orientações aplicáveis à movimentação das contas vinculadas.

A publicação da nova versão ocorreu por meio da Circular 1.119/2026, que também promoveu alteração em relação à versão anterior do manual.

 

Circular 1.119 revoga trecho da versão anterior

Além de divulgar a versão 28 do manual, a Circular 1.119, de 17 de agosto de 2026, revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular 1.112, de 20 de maio de 2026.

A Circular 1.112 havia divulgado a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.

Com a nova publicação, a versão 28 passa a disciplinar a movimentação das contas vinculadas nas situações abrangidas pelo manual atualizado.

A Circular 1.119 e o novo manual integram, portanto, a atualização das orientações da Caixa sobre a movimentação dos recursos do FGTS.

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