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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Ato Conjunto firma o papel estratégico da contabilidade perante o Fisco

20 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A administração tributária e a contabilidade brasileira oficializaram um importante marco na modernização do relacionamento entre o Fisco e o setor produtivo. Com a publicação do Ato Conjunto nº 5 de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o país inicia formalmente a transição de um modelo fiscal punitivo para uma arquitetura baseada em cooperação, prevenção e conformidade orientada. 

O diploma legal foi lançado na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, reunindo lideranças da classe contábil e da alta cúpula do Fisco nacional. A ocasião incluiu representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastro e Atendimento.

 

Importância do contador 

A medida atende a uma demanda histórica do setor contábil ao reposicionar o profissional da contabilidade como agente estratégico de governança e mediação fiscal, reduzindo a sobrecarga de tarefas meramente burocráticas e operacionais.

A partir do novo ato, contadores e contadoras passam a ter acesso privilegiado e em primeira mão a relatórios de acompanhamento sobre a situação e a evolução da conformidade fiscal de seus clientes. Essa transparência de dados visa conferir maior capacidade de diagnóstico técnico aos escritórios e departamentos fiscais. Assim, permitindo a identificação e correção proativa de inconsistências antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório. 

 

Sem penalidades ou medidas punitivas

Um dos pontos de maior impacto prático para a rotina das organizações contábeis diz respeito ao tratamento das divergências fiscais. Dentro da filosofia de orientação e regularização prevista para o exercício de 2026, o modelo determina o afastamento de penalidades nas situações abrangidas pelo programa.

Em vez do envio imediato de autos de infração e multas punitivas, a administração tributária passará a fundamentar a relação na confiança no trabalho do profissional contábil. Este atuará como indutor da autorregularização e da conformidade da empresa.

 

Zero burocracia

A garantia de que o Ato Conjunto nº 5/2026 não acarreta aumento de obrigações acessórias foi destacada pelas entidades do setor. Dessa forma, entidades patronais confirmaram que a norma segue caminho oposto ao acúmulo regulatório. Ela foca na simplificação de processos e no aproveitamento das rotinas de dados já existentes.

A estratégia visa otimizar o tempo dos profissionais contábeis para que foquem na consultoria preventiva e no alinhamento das empresas às exigências fiscais.

 

Protagonismo na Reforma Tributária

O lançamento insere a classe contábil no centro da implementação prática do novo sistema tributário nacional. Mais de 540 mil profissionais registrados no país passam a atuar como condutores técnicos da transição do IBS e da harmonização de cadastros e obrigações.

Por fim, o movimento consolida a atuação coordenada entre CFC, Receita Federal, CGIBS e Fenacon em uma agenda permanente de acompanhamento dos desdobramentos operacionais e normativos da reforma tributária, fortalecendo a segurança jurídica e a valorização da informação contábil.

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