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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nanoempreendedores poderão ficar dispensados de CNPJ e emissão de nota fiscal em 2027

21 de agosto de 2026
Contábeis

Nanoempreendedores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de CNPJ ou emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027, segundo comunicação feita pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao Sebrae e a outras entidades. A mudança depende de manifestação formal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que deverá avaliar a proposta antes da publicação de um ato conjunto com a Receita Federal. 

A discussão envolve trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente a R$ 3.375 por mês. Atualmente, essa categoria está dispensada do recolhimento do IBS e da CBS e foi criada no contexto da regulamentação dos novos tributos sobre o consumo.

 

Como deve funcionar a dispensa para nanoempreendedores

A proposta prevê que os profissionais enquadrados como nanoempreendedores não precisem formalizar uma empresa por meio de CNPJ nem emitir documentos fiscais a partir de 2027. A medida foi apresentada após preocupações de entidades, parlamentares e integrantes do próprio governo federal com as exigências previstas inicialmente. 

Segundo as informações divulgadas, técnicos do Comitê Gestor do IBS acolheram a proposta apresentada pela Receita Federal. Para que a mudança avance, entretanto, ainda é necessária uma manifestação formal do órgão responsável pela administração do IBS nos estados e municípios. 

A expectativa informada é que, após essa manifestação, Receita Federal e Comitê Gestor publiquem um ato conjunto até o final de agosto. O documento deverá formalizar a alteração nas regras previstas para os nanoempreendedores.

A revisão também era defendida por três ministérios: Fazenda; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. 

 

Regras do IBS e da CBS estão no centro da discussão

As exigências questionadas estão previstas no Decreto-Lei nº 12.955/2026, que regulamenta a cobrança da CBS, e na Resolução CGIBS nº 6/2026, relacionada ao IBS. Os dois atos regulamentam a legislação complementar responsável pela instituição dos novos tributos sobre o consumo e pela criação da categoria de nanoempreendedor.

A categoria fica abaixo do MEI em termos de formalização. Enquanto o microempreendedor individual possui CNPJ, o nanoempreendedor exerce a atividade utilizando apenas o CPF.

De acordo com o texto-base, a manutenção das exigências inicialmente previstas poderia aumentar a burocracia para trabalhadores que realizam vendas diretamente ao consumidor e possuem faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Atualmente, esses profissionais não recolhem IBS e CBS, condição que está relacionada ao enquadramento como nanoempreendedor dentro das regras da Reforma Tributária do consumo.

 

Mudança foi alvo de críticas e pedidos de revisão

A possibilidade de exigir CNPJ e emissão de nota fiscal para essa faixa de trabalhadores provocou manifestações de entidades de classe e parlamentares. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), por exemplo, apresentou proposta para suspender trechos do decreto e da resolução que estabelecem as regras. 

A justificativa apresentada é que as exigências poderiam contrariar a finalidade atribuída à criação da categoria, que busca simplificar a relação desses trabalhadores com o sistema tributário e ampliar a formalização de atividades de menor remuneração. 

A mesma necessidade de revisão foi apontada pelos ministérios que defenderam a alteração das regras. A discussão, portanto, envolve a forma como os nanoempreendedores serão tratados dentro da estrutura criada para o IBS e a CBS. 

A decisão final depende da manifestação formal do Comitê Gestor do IBS e da eventual publicação do ato conjunto com a Receita Federal. Até essa formalização, as regras previstas nos atos já publicados permanecem como referência para a categoria.

 

Quantos trabalhadores podem ser afetados?

O tamanho potencial do grupo ajuda a dimensionar a relevância da discussão para trabalhadores autônomos. O IBGE estima que existam aproximadamente 26 milhões de trabalhadores por conta própria no país. Já a Receita Federal informa possuir cerca de 15 milhões de inscritos como MEI. 

A diferença entre as categorias é relevante para a organização tributária dos pequenos negócios, especialmente diante da implementação das novas regras de IBS e CBS. A definição sobre a necessidade ou não de CNPJ e nota fiscal estabelece como esses trabalhadores deverão se relacionar com as obrigações tributárias a partir de 2027.

 

Impacto para o cenário contábil

Para o setor contábil, a eventual dispensa de CNPJ e emissão de nota fiscal para nanoempreendedores reduz a necessidade de orientar esses trabalhadores sobre procedimentos de formalização empresarial e cumprimento dessas obrigações específicas.

A mudança também exige acompanhamento das regras do IBS e da CBS e da manifestação do Comitê Gestor, já que o tratamento tributário da categoria está inserido na regulamentação da Reforma Tributária do consumo. 

Profissionais da contabilidade que atendem trabalhadores autônomos e pequenos negócios precisarão considerar a definição final das regras para orientar os clientes quanto ao enquadramento e às obrigações aplicáveis. 

Enquanto o ato conjunto entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS não for publicado, a alteração comunicada pelo secretário da Receita ainda depende da formalização prevista para a mudança. 

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