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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o fim do mês para enviar informações salariais

25 de agosto de 2026
Contábeis

Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações no Portal Emprega Brasil. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado semestralmente.

A atualização é obrigatória e integra as medidas previstas na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que busca ampliar a transparência sobre diferenças de remuneração entre mulheres e homens.

 

Quais empresas devem enviar os dados?

A obrigação vale para empresas privadas com 100 ou mais empregados. O preenchimento deve ser realizado diretamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil, com acesso por meio da conta Gov.br.

O prazo para esta atualização começou no início de agosto e termina no dia 31.

As informações fornecidas pelas empresas servirão de base para a próxima edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento produzido pelo MTE com dados agregados sobre a remuneração e a composição do quadro de trabalhadores.

 

O que precisa ser atualizado?

Entre as informações solicitadas estão dados relacionados a:

  • Critérios remuneratórios;
  • Políticas e ações de promoção da diversidade;
  • Iniciativas voltadas à igualdade de oportunidades;
  • Medidas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas devem revisar as informações disponíveis e atualizá-las dentro do prazo estabelecido pelo governo.

 

Dados serão usados no 6º Relatório de Transparência Salarial

Esta será a sexta edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que é elaborado e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O relatório faz parte da política de transparência salarial estabelecida pela legislação de 2023. A norma prevê mecanismos para identificar possíveis diferenças remuneratórias entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou ocupam funções comparáveis.

Os dados individuais dos trabalhadores não são divulgados. O relatório utiliza informações agregadas para apresentar indicadores relacionados à remuneração e à distribuição de trabalhadores nas empresas abrangidas pela legislação.

 

Como fazer a atualização?

O procedimento deve ser realizado exclusivamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador.

A empresa deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br, consultar as informações disponíveis e realizar as atualizações necessárias antes do encerramento do prazo.

 

Descumprimento pode gerar penalidades

O envio das informações é obrigatório para as empresas enquadradas na regra. O descumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial pode resultar em penalidades administrativas, conforme as disposições da Lei nº 14.611/2023.

Por isso, empresas e departamentos de recursos humanos devem aproveitar os últimos dias do prazo para conferir os dados cadastrados e verificar se as informações sobre remuneração, diversidade e políticas de apoio estão atualizadas.

Com o prazo final marcado para 31 de agosto, a recomendação é não deixar o procedimento para os últimos dias, especialmente para empresas que precisam reunir ou revisar informações de diferentes áreas antes do envio.

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