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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Plenário do STF STF referenda suspensão de multas sobre riscos psicossociais

25 de agosto de 2026
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma, por unanimidade, a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A decisão foi tomada pelo Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A suspensão havia sido determinada em 25 de junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação. O processo foi levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscada uma solução consensual para as questões apresentadas pelas partes.

 

O que está em discussão na NR-1

A controvérsia envolve mudanças na NR-1 que passaram a exigir dos empregadores a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

As alterações são questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ADPF 1316. A entidade contesta a aplicação das novas exigências e as consequências previstas para os empregadores em caso de descumprimento.

Segundo a confederação, a norma não apresenta parâmetros suficientemente claros para orientar os empregadores e os responsáveis pela fiscalização sobre como os fatores de riscos psicossociais devem ser avaliados.

A entidade também aponta dúvidas quanto aos requisitos necessários para a aplicação das penalidades relacionadas às exigências estabelecidas pela regulamentação.

 

Por que as sanções foram suspensas?

Ao determinar a suspensão, o ministro André Mendonça considerou necessário criar espaço para discutir os questionamentos apresentados na ação. A medida alcança as multas e outras sanções relacionadas às exigências envolvendo os riscos psicossociais previstas na norma.

Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem relevância para a prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, as mudanças resultaram de um processo de diálogo entre representantes do Estado, empregadores e trabalhadores.

Apesar disso, o relator entendeu que ainda existem questões que precisam ser esclarecidas no âmbito da ação judicial.

 

STF busca solução consensual para a controvérsia

A ADPF 1316 foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) por determinação do ministro André Mendonça.

O objetivo é buscar uma solução consensual entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos na discussão. A iniciativa considera os questionamentos apresentados pela entidade sobre a regulamentação dos riscos psicossociais.

A discussão no STF, portanto, permanece relacionada aos pontos questionados na ação, enquanto a suspensão das sanções continua válida dentro do período estabelecido pela decisão liminar.

 

Impactos para a classe contábil

Para a classe contábil, a decisão mantém suspensa a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1, dentro do prazo estabelecido pelo STF. O tema envolve obrigações atribuídas aos empregadores e, por isso, pode fazer parte das orientações prestadas por profissionais que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas.

A suspensão também coloca em evidência a necessidade de acompanhamento da tramitação da ADPF 1316, especialmente diante da busca por uma solução consensual entre as partes envolvidas. Eventuais desdobramentos poderão alterar o cenário discutido no processo.

Enquanto a controvérsia é analisada pelo STF, profissionais da contabilidade que orientam empresas sobre questões trabalhistas devem acompanhar as decisões relacionadas à ação e às regras da NR-1, considerando o período de suspensão das sanções definido pelo Tribunal.

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