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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nova nota técnica promove ajustes nas tabelas da EFD-Reinf

25 de agosto de 2026
Contábeis

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2026, que promove ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização inclui dois novos códigos na Tabela 01, Natureza de Rendimentos e estabelece regras específicas para sua utilização.

As mudanças alcançam situações envolvendo pagamentos decorrentes de decisões da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de determinadas remunerações pagas ou creditadas a plataformas digitais.

 

Nota técnica cria dois novos códigos

A principal alteração promovida pela Nota Técnica 04/2026 é a inclusão dos códigos 11009 e 20011 na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf.

O código 11009 foi criado para identificar rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados ou do Distrito Federal pagos por Estados e municípios, quando o Imposto de Renda Retido na Fonte pertence à União.

Com a nova classificação, os valores de retenção nessas situações poderão ser corretamente direcionados àDCTFWeb, inclusive nos casos em que o declarante seja um órgão público estadual ou municipal.

 

Novo código para plataformas digitais

A Nota Técnica também inclui o código 20011, destinado a importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais a título de comissões, corretagens e outras remunerações relacionadas à representação comercial ou à mediação de negócios civis e comerciais.

Segundo as regras da nota técnica, a utilização desse código está vinculada à opção prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.

As informações deverão ser prestadas por meio do evento R-4080 – Retenção no Recebimento. A previsão é que o código 20011 seja utilizado para valores pagos ou creditados a partir de 1º de outubro de 2026.

 

O que muda na prática para contribuintes?

As alterações não representam uma nova versão completa da EFD-Reinf, mas exigem atenção dos contribuintes e, principalmente, das equipes responsáveis pela escrituração e pelos sistemas utilizados para transmitir as informações.

Na prática, será necessário verificar se as operações realizadas pela empresa ou órgão público se enquadram nas novas classificações.

 

Os principais pontos de atenção são:

  • Inclusão do código 11009 para determinadas decisões da Justiça estadual e do Distrito Federal;
  • Criação do código 20011 para remunerações relacionadas a plataformas digitais;
  • Utilização do evento R-4080 nos casos previstos para o novo código;
  • Atenção à vigência do código 20011, a partir de 1º de outubro de 2026;
  • Atualização dos sistemas e cadastros para garantir a classificação correta dos rendimentos.

A correta utilização dos códigos é importante para evitar inconsistências na escrituração e problemas na integração das informações com a DCTFWeb.

 

Atualização mantém versão 2.1.2 da EFD-Reinf

A Nota Técnica 04/2026 promove ajustes diretamente nas tabelas da versão 2.1.2, que continua sendo a referência para a escrituração.

Por isso, profissionais da contabilidade, departamentos fiscais, órgãos públicos e empresas que realizam as operações abrangidas devem acompanhar a atualização e avaliar a necessidade de adequação dos seus sistemas antes do início da vigência das novas regras.

A Nota Técnica 04/2026 foi publicada no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), juntamente com o detalhamento das alterações realizadas nas tabelas da EFD-Reinf.

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