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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Termo de Exclusão do Simples: prazos, riscos e como se regularizar

26 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A localização do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) costuma gerar forte apreensão no meio empresarial. A notificação formaliza que o Fisco apurou inconsistências ou débitos que podem resultar no desenquadramento da empresa do regime favorecido.

No entanto, o recebimento do documento representa o início de um processo administrativo e não a perda imediata do enquadramento tributário. A legislação concede um prazo para a regularização das pendências, permitindo que a contabilidade adote as medidas necessárias para sanar as exigências fiscais e manter a empresa no regime unificado.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 216/2025, o ambiente normativo passou por mudanças relevantes. O prazo para a regularização de pendências financeiras foi estendido de 30 para 90 dias corridos a contar da ciência no portal. 

Contudo, situações que envolvem atividades não permitidas, desacordos cadastrais ou sublimites estaduais mantêm o limite mais rigoroso de 30 dias para regularização ou impugnação.

Processo de regularização

Entre as causas mais recorrentes que levam ao termo estão o acúmulo de guias de arrecadação em atraso, a inadimplência com a previdência, a falta de transmissão de obrigações acessórias essenciais e a inclusão de atividades não autorizadas. A Reforma Tributária também passa a impactar a contabilidade dessas empresas. Uma vez que a Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no cálculo dos sublimites.

O procedimento para sanar as inconsistências exige método. A rotina contábil consiste na verificação minuciosa do relatório de pendências anexado ao termo via portal e-CAC. 

Caso a inconsistência envolva débitos tributários, o cancelamento da exclusão pode ocorrer com a quitação integral ou pela formalização do parcelamento — que pode ser concedido em até 60 vezes, respeitando os valores mínimos por parcela de acordo com o porte da empresa. 

Sanada a pendência, o próprio sistema do Fisco realiza o processamento e a baixa automática.

 

Impactos da transição de Regime

A ausência de regularização dentro da janela temporal fixada consolida a exclusão de ofício, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. O desenquadramento forçado impõe uma transição automática para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que desdobra um aumento expressivo da carga tributária e a expansão substancial das obrigações acessórias.

Sob o novo cenário, a empresa passa a apurar tributos de forma segregada e precisa cumprir com exigências rígidas de escrituração, como o envio periódico do SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF e EFD-Reinf.

Caso a exclusão tenha efeito, o retorno ao Simples Nacional exige o saneamento completo de qualquer pendência até o novo período de opção. Com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o prazo anual para a solicitação de reingresso mudou, passando a ocorrer no mês de setembro. 

Para as notificações atuais de 2026, a data limite de regularização para assegurar a manutenção no regime em 2027 encerra-se em 31 de agosto.

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