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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

EUA: Governo brasileiro prorroga alívio fiscal para exportadores

27 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O governo federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União a Medida Provisória 1386/26. A medida alivia a carga tributária de empresas afetadas pelo recente aumento de tarifas cobrado pelos Estados Unidos. 

A norma estende de forma excepcional por mais 12 meses os prazos de suspensão do pagamento de impostos garantidos pelo regime aduaneiro especial de drawback. Este mecanismo concede isenção ou abatimento de taxas sobre insumos voltados à fabricação de bens para exportação. 

 

Regras para obtenção do benefício

A extensão dos incentivos aplica-se estritamente aos compromissos fiscais cujo encerramento esteja previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026. A nova determinação altera a legislação vigente e estabelece exigências claras para o acesso ao alívio fiscal. 

Dessa forma, para usufruir do prazo adicional, a empresa precisa já ter obtido a extensão ordinária anterior do benefício. Além de não ter a análise do processo finalizada antes do início da vigência da norma.

Assim, além dos requisitos operacionais, o exportador precisa comprovar que tinha intenção prévia de enviar as mercadorias ao mercado norte-americano antes da edição da Medida Provisória. 

Levantamentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços revelam a relevância da medida, apontando que 1,2 bilhão de dólares em vendas destinadas aos Estados Unidos em 2025 utilizaram o incentivo do drawback e acabaram expostos às barreiras tarifárias.

 

Tramitação no Congresso Nacional

Embora tenha entrado em vigor no momento de sua publicação oficial, a norma possui caráter provisório e depende de validação do Poder Legislativo para se consolidar em definitivo. 

Por fim, o texto tramita inicialmente em uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de passar pelas votações nos plenários da Câmara e do Senado.

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