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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Opinião | Adeus ao "respiro" de caixa: como o Split Payment muda as finanças das empresas

27 de agosto de 2026
Contábeis

Todos os anos, trilhões de reais em tributos circulam pela economia brasileira antes de serem efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Apenas a arrecadação tributária nacional supera R$ 4 trilhões por ano, considerando União, estados e municípios. Esse volume gigantesco de recursos ajuda a dimensionar um fenômeno pouco discutido fora das áreas financeira e tributária: o chamado "fluxo de caixa gratuito" gerado pelo prazo existente entre a realização da venda e o recolhimento dos impostos.

Com a Reforma Tributária, esse cenário começa a mudar. A implementação do Split Payment (mecanismo previsto no novo modelo de tributação sobre o consumo) fará com que os valores correspondentes aos tributos sejam segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixará de passar pelo caixa da empresa antes de seguir para o governo.

Para mim, a mudança representa uma transformação estrutural na forma como as empresas administram capital de giro. Afinal, hoje existe um lapso temporal entre a venda e o recolhimento dos tributos. Dependendo do segmento e do ciclo financeiro da empresa, esse intervalo acaba funcionando como um respiro de caixa. Não se trata necessariamente de uma estratégia deliberada, mas é um efeito natural do sistema atual. Com o Split Payment, esse espaço tende a desaparecer.

 

Embora não existam pesquisas oficiais que mensurem quantas empresas utilizam esse intervalo como fonte indireta de capital de giro, acredito que o impacto será disseminado por praticamente toda a economia, especialmente em negócios com margens mais apertadas e operações de alto volume.

Vale lembrar que o Split Payment não é opcional para as empresas. Mesmo com outras formas de liquidação do débito tributário, este mecanismo será o principal para o pagamento dos tributos sobre o consumo. O imposto deixa de percorrer o fluxo financeiro da companhia e passa a ser direcionado automaticamente ao governo.

 

Testes começam em 2027

As primeiras fases de testes do novo sistema estão previstas para começar em 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B) e com participação voluntária de contribuintes.

Apesar de o cronograma operacional ainda estar em evolução, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já deram um passo importante. Em maio de 2026, os órgãos publicarão a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment, detalhando aspectos tecnológicos e operacionais do modelo.

Todo esse movimento mostra que a preparação não pode ser deixada para os últimos meses. A documentação técnica já existe e os times financeiros, fiscais e de tecnologia precisam entender como o processo vai funcionar. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar dificuldades de adaptação justamente quando a nova sistemática começar a ser testada.

 

O que as empresas ganham em troca?

Se, por um lado, o Split Payment reduz o fôlego de caixa proporcionado pelo modelo atual, a Reforma Tributária traz um contraponto importante: a não cumulatividade plena.

O novo IVA Dual brasileiro (formado por IBS, CBS e Imposto Seletivo) foi concebido para ampliar significativamente o aproveitamento de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas, reduzindo distorções e diminuindo o efeito cascata dos tributos na formação dos preços.

Mas não é possível afirmar que os ganhos com créditos compensarão integralmente a perda daquele antigo espaço de fluxo de caixa. São mecanismos diferentes. Não existe uma equivalência direta. Mas a ampliação do creditamento certamente tende a melhorar a eficiência tributária das empresas e reduzir custos que hoje acabam embutidos na operação.

 

Tecnologia passa a ser fator de sobrevivência

Na minha avaliação, a principal consequência da Reforma Tributária será obrigar empresas a adotarem um nível de controle fiscal e financeiro sem precedentes.

O Brasil caminha para ter um dos sistemas tributários mais digitais e monitorados do mundo. O que antes podia ser corrigido semanas depois passará a acontecer praticamente em tempo real. Isso exige processos mais robustos, informações mais confiáveis e uma gestão tributária muito mais integrada ao financeiro.

Ainda é cedo para mensurar percentuais de economia ou perdas evitadas, mas estamos falando de uma mudança estrutural. Quem estiver preparado terá muito mais capacidade de adaptação em relação a quem tratar a reforma apenas como uma alteração de legislação.

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