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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Justiça libera R$ 2,75 bilhões em atrasados do INSS, veja quem tem direito a receber

28 de agosto de 2026
Contábeis

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 3,31 bilhões para o pagamento de valores atrasados devidos pela União a pessoas que venceram ações judiciais contra órgãos federais. Desse total, R$ 2,75 bilhões serão destinados a processos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais.

O lote contempla 280.193 beneficiários em 220.110 processos. Entre as ações estão pedidos de revisão ou concessão de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros pagamentos previdenciários e assistenciais.

 

Quem tem direito aos atrasados do INSS

O dinheiro não é destinado a todos os segurados que tiveram algum pedido negado ou benefício revisado pelo INSS. Para receber os valores deste lote, é necessário ter vencido uma ação judicial contra o órgão e ter uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída entre os pagamentos autorizados.

 

Também é necessário que a decisão judicial esteja apta para pagamento. No caso do lote atual, estão incluídos processos em que houve reconhecimento definitivo do direito.

Entre os benefícios que podem estar envolvidos estão aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme o processo judicial de cada beneficiário.

 

O que são os atrasados

Os chamados atrasados são valores que deveriam ter sido pagos pelo governo, mas não foram pagos ou foram repassados em valor inferior ao devido. Quando a Justiça reconhece o direito do segurado, a diferença pode ser cobrada judicialmente.

Neste lote, os pagamentos são realizados por meio das RPVs. As ações relacionadas ao INSS e aos benefícios assistenciais representam 57,2% dos processos incluídos no lote e concentram aproximadamente 83% dos recursos liberados.

 

Como consultar se você tem dinheiro para receber

O primeiro passo é verificar o andamento da ação judicial. A consulta deve ser feita no Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.

O beneficiário deve procurar no sistema de consulta do tribunal informações sobre a expedição da RPV e a liberação do pagamento. Dependendo do sistema utilizado pelo tribunal, a consulta pode ser realizada pelo CPF ou pelo número do processo.

Também é importante acompanhar o cronograma divulgado pelo TRF responsável pela ação, porque não existe uma única data de pagamento para todos os beneficiários. Cada tribunal organiza os depósitos conforme seu próprio calendário.

 

Como o dinheiro será pago

O CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais, que ficam responsáveis pela operacionalização dos pagamentos.

O dinheiro é depositado em uma conta judicial aberta especificamente para o beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O valor, portanto, não é necessariamente colocado na conta bancária que o segurado utiliza normalmente para receber o benefício do INSS.

Depois que o TRF informar que o pagamento está disponível, o beneficiário poderá sacar o dinheiro na instituição financeira indicada, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos exigidos.

 

É preciso solicitar o pagamento?

Não é necessário apresentar um novo pedido ao INSS para receber uma RPV que já foi incluída no lote. O pagamento segue o processo judicial e é operacionalizado pelo TRF responsável.

Por isso, a principal providência para quem tem uma ação judicial é acompanhar o andamento do processo e verificar a situação da RPV. A data efetiva em que o dinheiro estará disponível depende do tribunal responsável.

O CJF informa que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus próprios cronogramas, efetuar o depósito dos recursos destinados aos beneficiários.

 

Atenção

A liberação dos R$ 2,75 bilhões não significa que qualquer segurado do INSS terá valores a receber. O pagamento está restrito aos beneficiários que possuem ação judicial com direito reconhecido e que estão contemplados nas RPVs deste lote.

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