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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Extinção do Regime de Caixa e o impacto no fluxo de caixa

28 de agosto de 2026
Jornal Contábil

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa para a apuração mensal de tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração no modelo de apuração decorre das diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, conforme determinado pela nova redação da Lei Complementar nº 123/2026.  

 

O novo sistema, inspirado no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), prioriza o fato gerador em detrimento do fluxo financeiro. Assim, sinalizando o esgotamento do regime de caixa como estratégia tributária para boa parte das empresas.

Atualmente, o sistema brasileiro permite assimetrias: enquanto ICMS e ISS seguem majoritariamente o regime de competência, empresas no Lucro Presumido utilizam a lógica de caixa para PIS e Cofins como forma de preservar a liquidez. 

Com a unificação dos tributos, o recebimento financeiro deixa de ser o gatilho da tributação, sendo substituído pelo momento em que o bem é entregue ou o serviço é efetivamente prestado.

 

Descompasso financeiro e impacto no fluxo de caixa

A partir de janeiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para a apuração da receita bruta e o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na prática, fica extinta a opção de recolher o imposto levando em conta o mês do recebimento do pagamento.

A apuração dos valores devidos passará a ocorrer exclusivamente pelo regime de competência. Com essa mudança, o fato gerador do tributo passa a ser a data de emissão da nota fiscal ou o momento de prestação do serviço e da venda de mercadorias. Isso, independentemente de quando o valor financeiro for efetivamente compensado no caixa da empresa.

Embora o regime de competência ofereça uma visão mais precisa da realidade econômica e facilite a apropriação de créditos tributários, ele demanda controles estruturados. Operações como entregas fracionadas, faturamento antecipado e marcos contratuais passarão a gerar obrigações fiscais instantâneas, exigindo que o setor comercial e o contábil atuem em sintonia fina.

A alteração deve estreitar a margem de manobra financeira das empresas optantes pelo regime simplificado. Na eventualidade de inadimplência ou atraso por parte da clientela, a empresa corre o risco de encarar escassez de recursos no vencimento do DAS. Visto que a obrigação fiscal permanecerá fixa e com prazo determinado, independentemente do ingresso real da receita no caixa.

Para o contador, o desafio será guiar o cliente em uma transição onde o evento econômico passa a ter soberania total sobre o movimento bancário.

 

Pontos de atenção para a contabilidade

  • Fato Gerador Preponderante: O imposto nasce na entrega do bem ou prestação do serviço, independente do prazo de pagamento.
  • Planejamento de Liquidez: Necessidade de revisar contratos para evitar que o recolhimento antecipado do IBS/CBS asfixie o capital de giro.
  • Gestão de Créditos: O regime de competência favorece a não cumulatividade, mas exige rastreabilidade rigorosa para evitar glosas fiscais.
  • Contratos por Marcos: Eventos de execução parcial passarão a disparar gatilhos tributários automáticos, exigindo revisão nas cláusulas de faturamento.

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