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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Setembro Amarelo: prevenção ao burnout exige atenção das empresas à sobrecarga e à pressão por resultados

02 de setembro de 2026
Contábeis

A campanha Setembro Amarelo reforça o debate sobre saúde mental e prevenção ao suicídio e também chama a atenção para os cuidados necessários no ambiente de trabalho. Para as empresas, a mobilização é uma oportunidade para avaliar fatores que podem contribuir para o burnout e outros quadros de adoecimento mental, como sobrecarga, jornadas excessivas, pressão constante por resultados e práticas inadequadas de gestão.

O tema ganha ainda mais relevância diante das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, as empresas precisam identificar situações relacionadas à organização do trabalho que possam representar riscos à saúde dos empregados e adotar medidas para preveni-las ou controlá-las.

Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados, a prevenção precisa ir além de campanhas internas e ações pontuais de conscientização.

 

“A principal medida é abandonar uma atuação apenas reativa. A empresa precisa identificar previamente os fatores do ambiente e da organização do trabalho que podem contribuir para o adoecimento mental e adotar medidas efetivas para preveni-los”, afirma.

Entre os principais fatores que devem ser observados estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, ausência de pausas, cobranças desproporcionais, metas incompatíveis com a realidade, falta de autonomia, conflitos interpessoais e práticas inadequadas de liderança. Identificados os riscos, a empresa deve adotar medidas para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los, além de acompanhar continuamente a eficácia das ações implementadas.

A capacitação das lideranças também ocupa papel importante nesse processo. Gestores precisam estar preparados para reconhecer situações de risco e conduzir cobranças de maneira adequada. As empresas também devem manter canais seguros para relatos e denúncias, investigar casos de assédio e estabelecer procedimentos de acolhimento e encaminhamento quando houver sinais de sofrimento psíquico.

 

Metas e cobranças também exigem limites

A cobrança por produtividade, por si só, não é irregular. As empresas podem estabelecer metas, acompanhar o desempenho e cobrar resultados. O problema surge quando a gestão ultrapassa limites e passa a expor o trabalhador a constrangimentos, humilhações, medo ou pressão excessiva e permanente.

Segundo a advogada, metas manifestamente inalcançáveis, cobranças desproporcionais, ameaças, exposições públicas, comparações vexatórias e punições informais são exemplos de práticas que podem ampliar os riscos trabalhistas. Além disso, mesmo métodos aparentemente regulares de gestão merecem atenção quando combinados com excesso de tarefas, jornadas prolongadas e pressão contínua.

“Uma gestão eficiente não pode ser confundida com uma gestão baseada no esgotamento dos empregados”, ressalta. Por isso, as empresas devem estabelecer critérios objetivos para definição e acompanhamento das metas e avaliar não apenas os resultados obtidos, mas também a forma como são cobrados pelas lideranças.

Outro ponto importante é a documentação das ações preventivas. A empresa deve demonstrar que identificou os riscos psicossociais, implementou medidas de controle e acompanhou seus resultados. Essa atuação contribui para prevenir o adoecimento e também para reduzir riscos de responsabilização em reclamações trabalhistas, afastamentos previdenciários e pedidos de indenização por danos morais ou materiais.

Para a especialista, o Setembro Amarelo pode servir como oportunidade para as empresas revisarem suas práticas, mas a prevenção precisa ser permanente.

“A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão individual do trabalhador e passa a exigir uma análise mais ampla sobre como a própria organização do trabalho pode contribuir para o adoecimento. A prevenção precisa fazer parte da gestão empresarial, e não apenas das ações institucionais de conscientização”, conclui Santana.

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