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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim da escala 6x1 exigirá adaptação; veja os impactos em setores que funcionam sem pausa

04 de setembro de 2026
Contábeis

A proposta que prevê o fim da escala 6x1 avançou no Senado e deve provocar mudanças na organização das jornadas caso seja aprovada definitivamente. O texto estabelece a substituição do modelo de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5x2, além da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A mudança, porém, não terá o mesmo efeito em todas as profissões. Setores que dependem de funcionamento contínuo, como saúde, comércio, alimentação e serviços, precisarão reorganizar equipes, turnos e períodos de descanso para manter o atendimento.

A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado e seguir as demais etapas previstas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Portanto, as regras atuais continuam valendo enquanto a tramitação não for concluída.

 

Saúde pode precisar ampliar equipes

 

Hospitais, clínicas e outros serviços de saúde estão entre as atividades que podem enfrentar maior dificuldade de adaptação, principalmente porque parte dos atendimentos precisa funcionar 24 horas por dia.

Com dois dias de descanso por semana, será necessário redistribuir os profissionais entre os turnos para garantir a continuidade do atendimento. Dependendo da organização de cada estabelecimento, a mudança pode aumentar a necessidade de contratação ou exigir alterações nas escalas existentes.

A preocupação é especialmente relevante para atividades que não podem simplesmente reduzir o horário de funcionamento.

 

Comércio terá de reorganizar jornadas

No comércio, o impacto tende a ser maior para estabelecimentos que funcionam aos fins de semana, feriados ou durante períodos prolongados.

Lojas, supermercados e shopping centers precisarão distribuir os dias de folga entre os trabalhadores para manter o funcionamento. A mudança pode exigir equipes maiores ou uma reorganização dos horários de entrada e saída.

Para as empresas, um dos principais pontos de atenção será manter a quantidade necessária de trabalhadores em cada período sem ultrapassar os limites de jornada estabelecidos pela nova regra.

 

Restaurantes e bares

Restaurantes, bares e outros estabelecimentos de alimentação fora do lar também dependem de equipes disponíveis durante períodos de maior movimento, especialmente à noite e aos fins de semana.

Nesse segmento, a adoção da escala 5x2 pode exigir a contratação de mais funcionários para compensar a redução do número de dias trabalhados individualmente.

Entidades empresariais avaliam que o aumento das despesas com mão de obra poderá ser repassado aos preços dos produtos e serviços. Já os defensores da redução da jornada argumentam que trabalhadores mais descansados podem apresentar ganhos de produtividade e redução da rotatividade.

 

Construção civil

Na construção civil, a principal preocupação está relacionada à produtividade e ao custo da mão de obra.

A redução da jornada semanal pode exigir uma reorganização dos cronogramas de obras e dos turnos de trabalho. Caso seja necessária a contratação de mais profissionais para compensar as horas que deixarão de ser trabalhadas, os custos dos empreendimentos poderão aumentar.

Estimativas citadas no debate sobre a proposta apontam que o impacto poderá ser relevante para o setor, especialmente em atividades que dependem de mão de obra intensiva.

 

Setores que já adotam jornadas menores

O impacto tende a ser menor em profissões que já trabalham com jornadas inferiores ao limite atual de 44 horas semanais ou que possuem modelos de organização diferentes.

Nesses casos, a mudança constitucional poderá exigir menos ajustes na rotina. O efeito dependerá, principalmente, da jornada praticada atualmente, dos acordos coletivos e da forma como cada empresa distribui as horas trabalhadas.

Por isso, a adaptação não deverá ocorrer de maneira uniforme entre todas as categorias.

 

Empresas precisarão rever escalas e custos

Para os empregadores, a principal mudança será a necessidade de adequar a organização das equipes a dois dias de descanso remunerado por semana, mantendo a continuidade das atividades quando o negócio não puder interromper o funcionamento.

A discussão envolve também o custo da hora trabalhada. Se o salário mensal permanecer o mesmo enquanto o número de horas semanais for reduzido, o valor proporcional de cada hora trabalhada aumentará.

Por outro lado, os defensores da proposta sustentam que parte desse custo pode ser compensada por ganhos de produtividade, menor rotatividade e melhora das condições de trabalho. Economistas e representantes empresariais, porém, divergem sobre a intensidade desses efeitos.

 

Como está a proposta

A PEC aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê a substituição da escala 6x1 pela 5x2 e a redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto também assegura dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.

A implementação será gradual. A proposta prevê uma etapa inicial de redução da jornada e, posteriormente, a adoção definitiva do limite de 40 horas semanais.

A matéria ainda depende de votação no plenário do Senado. Se for aprovada, seguirá o processo legislativo necessário para uma mudança constitucional. Até que isso ocorra, permanecem em vigor as regras atuais de jornada e descanso.

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