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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

85% das notas fiscais já estão adaptadas à reforma tributária, diz Receita

04 de setembro de 2026
Contábeis

Cerca de 85% dos documentos fiscais monitorados pela Receita Federal já estão adaptados às exigências da reforma tributária, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (3). Apesar do avanço, uma parcela relevante das empresas ainda não informa corretamente nas notas fiscais os dados referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O levantamento considera os contribuintes que já estão sujeitos à obrigação e, por isso, não inclui empresas optantes pelo Simples Nacional. Para esse grupo, a inclusão obrigatória das informações nas notas está prevista somente a partir de janeiro de 2027, quando começa a cobrança dos novos tributos.

 

29% das empresas cumprem a obrigação integralmente

Entre os 1,25 milhão de contribuintes com operações registradas no período analisado, 29% destacaram as informações sobre IBS e CBS em 100% dos documentos fiscais emitidos nos últimos 30 dias.

 

Outros 28% cumpriram a obrigação parcialmente, enquanto 43% ainda não estão prestando as informações. Os percentuais representam a média dos últimos 30 dias. No início de agosto, mais de metade dos contribuintes ainda não destacava os novos tributos nos documentos fiscais.

O cenário mostra uma evolução na adaptação das empresas, mas também indica que uma parcela significativa ainda precisa adequar os sistemas e os processos de emissão das notas fiscais às novas exigências.

 

Notas de serviços têm prazo diferente

A adaptação também varia conforme o tipo de documento fiscal. Nas Notas Fiscais de Serviços, por exemplo, 54% ainda não apresentam as informações sobre IBS e CBS.

Nesse caso, a exigência de adaptação foi adiada para 1º de outubro de 2026, o que explica parte da diferença em relação aos demais documentos fiscais.

Para empresas que atuam com prestação de serviços, o prazo deve ser considerado no planejamento da atualização dos sistemas de emissão e na conferência dos dados fiscais utilizados nas operações.

 

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão em uma situação diferente neste momento. Como a obrigação de informar IBS e CBS nas notas fiscais só será exigida a partir de janeiro de 2027, a adaptação já realizada por parte desses contribuintes ainda é voluntária.

Segundo os dados da Receita Federal, 11% das notas emitidas por empresas do Simples Nacional já seguem o novo padrão, considerando a média dos últimos 30 dias.

Apesar de o prazo obrigatório ainda não ter começado, a antecipação pode permitir que as empresas identifiquem problemas nos sistemas e processos fiscais antes do início da nova etapa da reforma.

 

Documentos sem informação não estão sendo rejeitados

A ausência dos campos referentes ao IBS e à CBS nas notas fiscais, neste momento, não impede a emissão do documento. Segundo a Receita, os documentos que não apresentam essas informações não estão sendo rejeitados pelos sistemas.

Isso significa que a empresa não fica impossibilitada de faturar apenas por não ter preenchido os novos campos. Entretanto, os contribuintes podem receber comunicações para corrigir as inconsistências identificadas antes de eventual autuação.

A orientação reforça a necessidade de acompanhamento das informações fiscais e de correção dos problemas identificados durante o período de adaptação.

 

Receita acompanha adequação das empresas

O monitoramento faz parte das ações de adaptação à reforma tributária. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS lançaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, voltado ao acompanhamento das novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.

A iniciativa busca identificar inconsistências e orientar empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal para que as informações sejam corrigidas durante o período de adaptação.

As inconsistências apontadas no programa devem ser regularizadas até 31 de dezembro de 2026. Com isso, empresas e profissionais da área contábil precisam acompanhar as comunicações recebidas e verificar se os sistemas de emissão estão preparados para as exigências da reforma.

O avanço para 85% dos documentos adaptados indica que boa parte do mercado já iniciou a adequação, mas os números também mostram que a emissão fiscal continua sendo um dos principais pontos de atenção para empresas durante a transição para o novo modelo tributário.

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