Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim de MP mantém margem do consignado do INSS em 45%

10 de setembro de 2026
Contábeis

A Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que reduzia a margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdeu a validade no fim de agosto. Com isso, voltou a valer o limite anterior de 45% da renda para empréstimos e cartões consignados.

A medida havia reduzido a margem total para 40% e previa uma diminuição gradual do percentual a partir de 2027, até alcançar 30% em 2031. Com o encerramento da vigência em 31 de agosto, esse cronograma deixou de produzir efeitos.

 

Como fica a margem do consignado

Com o retorno da regra anterior, os aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 45% do benefício com operações consignadas.

 

A divisão fica em:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

A margem é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas descontadas diretamente do benefício.

Durante a vigência da MP, o limite havia sido reduzido para 40%. A mudança também alterou a distribuição da margem entre empréstimos e cartões.

 

Redução para 30% não começa em 2027

Uma das principais alterações previstas pela MP era a redução gradual da margem consignável.

Pela regra estabelecida na medida, o percentual começaria a cair em 2027, com reduções sucessivas até chegar a 30% em 2031. A proposta tinha como objetivo reduzir gradualmente o comprometimento da renda dos beneficiários com empréstimos consignados.

Com o fim da vigência da MP, entretanto, essa redução programada não está mais em vigor.

A regra anterior, portanto, volta a ser aplicada enquanto não houver uma nova alteração legislativa que estabeleça outro limite.

 

O que muda para aposentados e pensionistas

Na prática, o retorno dos 45% amplia novamente o espaço disponível para novas operações para beneficiários que tiveram a margem reduzida durante a vigência da MP.

A mudança também pode permitir a contratação de novos empréstimos, refinanciamentos e outras operações consignadas, desde que o beneficiário tenha margem disponível e atenda às condições da instituição financeira.

Os contratos já firmados durante a vigência da MP não são automaticamente alterados pelo retorno da margem anterior. A mudança afeta principalmente a capacidade disponível para novas operações.

 

Margem havia sido reduzida em maio

A MP 1.355/2026 foi editada em maio e alterou as regras do crédito consignado para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

Antes da medida, a margem total era de 45%. Com a MP, o limite passou para 40%, o que reduziu o espaço disponível para novas contratações para parte dos beneficiários.

A alteração gerou impactos especialmente para quem já possuía contratos próximos do limite permitido e buscava contratar novas operações ou realizar refinanciamentos.

 

Regra anterior volta a valer

Com a perda de validade da MP, a legislação anterior retomou seus efeitos. A Lei nº 10.820/2003, que disciplina os descontos de prestações em folha e benefícios, voltou a ser aplicada sem as alterações temporárias introduzidas pela medida.

Assim, a margem de 45% permanece como referência para o consignado do INSS até que uma nova norma estabeleça mudança no percentual.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias