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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas regulares são usadas em fraudes financeiras, aponta levantamento

15 de setembro de 2026
Contábeis

Empresas formalmente regulares estão sendo utilizadas em tentativas de fraudes financeiras no Brasil, segundo levantamento da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi). O estudo identificou 22.764 ocorrências envolvendo pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2026, média de 125 registros por dia. Os dados foram coletados entre junho e julho com informações de 45 instituições associadas.

O levantamento aponta que sete em cada dez instituições participantes identificaram um padrão de fraude baseado na criação de empresas com nomes semelhantes aos de marcas conhecidas ou que utilizam termos associados ao setor financeiro, como “fatura”, “banco”, “pagamentos” e “soluções financeiras”. A estratégia busca transmitir ao consumidor a impressão de que a empresa faz parte de uma estrutura já conhecida, principalmente no momento em que o nome empresarial aparece durante um pagamento.

 

Empresas regulares são usadas para dar aparência de legitimidade

De acordo com a Acrefi, uma das mudanças identificadas no cenário de fraudes é a substituição do uso de documentos falsos de pessoas físicas pela constituição de pessoas jurídicas que cumprem formalmente os requisitos cadastrais.

 

Nesses casos, a empresa possui CNPJ ativo, documentação regular e registro nas bases oficiais. A regularidade cadastral permite que o negócio passe pelas verificações iniciais realizadas por instituições financeiras.

Segundo Filipe Pena, diretor executivo da Acrefi, o risco pode surgir somente depois da constituição da empresa, quando ela começa a realizar operações. Dessa forma, a existência de um CNPJ regular não é, isoladamente, suficiente para identificar a utilização fraudulenta da pessoa jurídica.

 

Nomes empresariais imitam marcas conhecidas

O levantamento mostra que os fraudadores também utilizam a denominação empresarial como parte da estratégia. A escolha de nomes semelhantes aos de empresas conhecidas ou que contenham termos relacionados a serviços financeiros pode influenciar a percepção do consumidor.

A prática ocorre especialmente em situações nas quais o nome da empresa aparece para o cliente durante a realização de um pagamento. A associação com uma marca ou atividade reconhecida pode contribuir para que a operação seja percebida como legítima.

Para a Acrefi, essa característica aumenta a dificuldade de identificação da fraude pelo consumidor, que pode receber uma oferta aparentemente regular e só perceber o golpe depois da transferência dos recursos.

 

Instituições financeiras identificam tentativas durante abertura de contas

As ocorrências foram identificadas por diferentes participantes do sistema de crédito e pagamentos. O levantamento contou com bancos de grande porte, financeiras, sociedades de crédito direto (SCDs), instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

Segundo a entidade, instituições financeiras já utilizam mecanismos como biometria, validação de documentos, monitoramento de transações e compartilhamento de sinais de fraude. Essas ferramentas, porém, passam a atuar quando a empresa já foi constituída e está iniciando sua atividade ou buscando relacionamento comercial.

A Acrefi afirma que instituições financeiras conseguem impedir diariamente milhares de tentativas durante processos de abertura de contas. O problema apontado pela entidade é que, antes dessa etapa, a empresa regular já pode ter sido utilizada para aplicar golpes contra terceiros.

 

Acrefi e ACSP criam grupo para ampliar prevenção

Os resultados do levantamento deram origem a um grupo técnico multidisciplinar conduzido pela Acrefi em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A iniciativa reúne representantes do setor financeiro, entidades empresariais e órgãos de registro.

O grupo pretende aprofundar o diagnóstico sobre fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas, ampliar o compartilhamento de informações e divulgar indicadores periódicos sobre o problema.

Entre as propostas está a criação de mecanismos automatizados para verificar informações cadastrais ainda durante o processo de constituição das empresas. A ideia apresentada pela entidade inclui o cruzamento de razões sociais com marcas registradas e outras validações cadastrais antes da emissão do CNPJ.

 

Integração de bases é apontada como caminho para prevenção

A Acrefi afirma que parte das informações necessárias para essas verificações já está disponível em bases públicas e de mercado. Nesse cenário, a entidade defende a integração dos sistemas existentes para permitir que sinais de risco sejam identificados antes de a empresa começar a operar.

Segundo a associação, a proposta não está concentrada na criação de novas exigências ou no aumento da burocracia, mas na conexão das informações já disponíveis entre diferentes sistemas e instituições.

O objetivo do grupo técnico é reunir iniciativas que atualmente atuam de forma separada e desenvolver mecanismos capazes de ampliar a proteção de consumidores e empresas diante de fraudes praticadas por meio de pessoas jurídicas.

 

Impacto para a classe contábil

A utilização de empresas formalmente regulares em fraudes reforça a importância das informações cadastrais no acompanhamento da constituição e da operação de pessoas jurídicas. O levantamento mostra que a existência de CNPJ ativo e documentação regular não impede, por si só, a utilização da empresa em tentativas de fraude.

Para profissionais da contabilidade, o avanço de mecanismos de integração e validação cadastral pode aumentar a relevância da conferência de informações relacionadas à constituição e à identificação das empresas. A discussão, conforme apresentada pela Acrefi, envolve principalmente a conexão entre bases públicas e de mercado.

A criação do grupo técnico pela Acrefi e pela ACSP também indica a busca por mecanismos automatizados de verificação antes da emissão do CNPJ. As medidas ainda estão em fase de desenvolvimento e têm como foco ampliar a troca de informações e a identificação antecipada de sinais relacionados a fraudes.

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