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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novas regras para recusa e não localização na entrega de mercadorias entram em vigor

16 de setembro de 2026
Contábeis

Novas regras para o tratamento fiscal de mercadorias recusadas ou não entregues já estão em vigor. As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 34/2026, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Despacho nº 42, de 11 de setembro de 2026.

A norma altera procedimentos relacionados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o destinatário recusa o recebimento da mercadoria ou não é localizado no endereço informado. As regras também diferenciam os procedimentos conforme o destinatário seja ou não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Recusa total ou não localização

Quando a mercadoria não for entregue, seja por recusa total do destinatário ou porque ele não foi localizado, o remetente original deverá emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno da mercadoria e anular os efeitos da operação inicial.

 

Nessa situação, a nota deverá utilizar a finalidade “Nota de crédito”, identificada pelo código 5. Também deverá ser utilizado o código 03 no campo referente ao tipo de Nota de Crédito, correspondente ao retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário.

A NF-e deve conter os dados dos produtos que retornaram, o destaque do ICMS, quando aplicável, e a chave de acesso da nota fiscal original.

 

Recusa parcial para consumidor final

Nos casos em que o destinatário não contribuinte do ICMS aceitar apenas parte da mercadoria enviada, o remetente também será responsável pela emissão da NF-e de entrada referente aos itens recusados.

A operação deverá ser identificada como Nota de crédito, utilizando o código 06, correspondente ao retorno por recusa parcial na entrega.

 

Recusa parcial entre empresas

Uma das principais alterações envolvem as operações em que o destinatário é contribuinte do ICMS.

Quando uma empresa receber apenas parte da mercadoria e recusar os demais itens, o próprio destinatário deverá emitir uma NF-e de saída referente aos produtos rejeitados.

Nesse caso, a nota terá finalidade de “Nota de débito”, código 6, e deverá utilizar o código 09 para identificar o retorno por recusa parcial na entrega.

A documentação deverá ainda fazer referência à NF-e de saída original e conter o destaque do ICMS, quando aplicável.

 

Empresas precisam revisar processos fiscais

A alteração exige atenção principalmente de empresas que realizam operações de venda e distribuição de mercadorias, além de transportadoras e empresas responsáveis pelos sistemas de emissão fiscal.

Os procedimentos de recusa e retorno precisam estar alinhados entre as áreas fiscal, logística e faturamento para evitar divergências entre a mercadoria efetivamente retornada e os documentos fiscais emitidos.

A mudança também reforça a necessidade de atualização dos sistemas utilizados para emissão de NF-e, considerando os novos códigos de finalidade e de identificação das operações.

As regras anteriores sobre essas situações já haviam passado por alterações ao longo de 2026. O Ajuste SINIEF 15/2026, por exemplo, havia adiado para 3 de agosto a produção de efeitos de disposições do Ajuste SINIEF 49/2025.

 

Novas regras já estão valendo

O Ajuste SINIEF 34/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em setembro e as novas diretrizes passaram a produzir efeitos com a publicação.

Com isso, empresas devem verificar os procedimentos adotados para situações de recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário, além de conferir se os sistemas fiscais estão preparados para os códigos e documentos previstos na nova regulamentação.

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