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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas têm até dia 30 para optar pelo Simples Nacional para 2027

16 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A implementação da Reforma Tributária no Brasil alcança um marco decisivo neste mês. Até o dia 30 de setembro de 2026, as micro e pequenas empresas de todo o país devem formalizar suas escolhas relativas ao enquadramento no Simples Nacional e, principalmente, ao modelo de apuração dos novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que passam a vigorar em 2027. 

A definição impactará diretamente a competitividade das empresas no primeiro semestre do próximo ano. Já a classe contábil tem atitudes que precisam de ação imediata. Vejamos mais detalhes na leitura a seguir.

 

Regime “puro” ou “híbrido”?

A chegada do IBS (de competência estadual e municipal) e da CBS (de competência federal) introduz uma novidade estrutural para quem está no Simples Nacional. 

A legislação permite que os negócios escolham entre duas metodologias de recolhimento para o período de janeiro a junho de 2027:

  • Simples Nacional “Puro”: A empresa mantém o modelo tradicional, recolhendo todos os tributos — incluindo IBS e CBS — em uma única guia unificada. Esta é a opção padrão caso o contribuinte não manifeste escolha diferente até o fim de setembro.
  • Simples Nacional “Híbrido”: O contribuinte permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada).

A escolha pelo regime híbrido é estrategicamente vantajosa para empresas que vendem diretamente para outras pessoas jurídicas (B2B), pois permite que seus clientes aproveitem créditos integrais dos novos tributos. 

Já para negócios com foco no consumidor final (B2C), o formato “puro” tende a simplificar a rotina operacional.

 

Papel da Contabilidade

Para os profissionais da contabilidade, o prazo de 30 de setembro representa uma das janelas de consultoria mais críticas do ano. A decisão não pode ser tomada de forma genérica: exige simulações detalhadas da cadeia de suprimentos, perfil dos clientes e margem de rentabilidade de cada empresa atendida.

Os contadores assumem a responsabilidade de diagnosticar a presença de pendências fiscais ou cadastrais que possam barrar a opção pelo Simples Nacional de novas empresas, além de orientar sobre a flexibilidade da norma. 

A legislação prevê que a escolha em setembro pode ter seu cancelamento até 30 de novembro caso haja arrependimento. Ademais, haverá uma nova oportunidade de ajuste em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

 

Regras especiais para novas empresas e MEIs

Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Por outro lado, o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por este calendário de setembro. Para essa categoria, o prazo tradicional de opção permanece fixado no mês de janeiro, sem a possibilidade de adesão ao modelo híbrido para o IBS e a CBS.

 

 

Checklist de ações para o Contador até o dia 30

1. Mapeamento e Triagem da Carteira de Clientes

  • Separar empresas que vendem para outras pessoas jurídicas daquelas que atendem o consumidor final.
  • Consultar débitos na Receita Federal, Estados e Municípios que possam impedir o ingresso no Simples Nacional em 2027.
  • Mapear novos negócios previstos para o último trimestre (outubro a dezembro) para aplicação das regras de início de atividade.

 

2. Análise Técnica e Simulação Financeira

  • Calcular a diferença entre o modelo Puro (IBS/CBS na guia única) e o modelo Híbrido (IBS/CBS no regime regular) para clientes B2B, avaliando o ganho de competitividade.
  • Comparar o custo do recolhimento fora do Simples contra a facilidade operacional de manter a guia unificada.

 

3. Comunicação e Alinhamento com Clientes

  • Informar aos clientes sobre a importância do prazo de 30 de setembro e os impactos da decisão para o primeiro semestre de 2027.
  • Priorizar atendimentos individuais com empresas do segmento B2B ou com operações complexas.
  • Registrar por escrito a escolha do cliente (Puro ou Híbrido) para resguardo do escritório contábil.

 

4. Execução Operacional nos Sistemas Gov.br

  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 das empresas não optantes interessadas.
  • Protocolar no sistema a escolha entre o regime unificado ou regular para os tributos da Reforma Tributária.
  • Emitir e arquivar os comprovantes de opção ou alteração de regime.

 

5. Planejamento Pós-Prazo

  • Registrar na agenda o prazo limite de 30 de novembro para eventuais cancelamentos de opção.
  • Incluir no calendário do escritório a janela de março de 2027 para reavaliação do modelo visando a segunda metade do ano.

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