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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças

17 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que regem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o seu Documento Auxiliar (DANFE). 

As alterações constam no Ajuste SINIEF nº 40, veiculado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro de 2026, com efeitos práticos previstos para o primeiro dia do segundo mês após a divulgação oficial.

A nova medida modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 e atinge pontos como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a comunicação entre os sistemas das empresas e das Secretarias da Fazenda estaduais, além dos pedidos de inutilização de numeração.

 

Atualizações no MOC e regras regionais

A partir da nova redação, o MOC da NF-e passa a ser o parâmetro exclusivo para definir os requisitos técnicos de integração entre os portais das Secretarias da Fazenda e os softwares das empresas emissoras.

Dessa forma, o texto também traz determinações específicas para determinados estados:

  • Paraná: o estado deverá ofertar e manter uma edição digital e acessível do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
  • Minas Gerais: fica dispensado de aplicar o procedimento disposto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

 

Novas exceções na inutilização de numeração

O procedimento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e sofreu ajustes significativos. Com a inclusão do novo dispositivo, a regra de inutilização deixa de ser aplicada aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Todavia, as demais unidades da federação seguem o padrão nacional pré-estabelecido.

 

Prazo de validade e vigência

Validado durante a 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no início de setembro de 2026 em Maceió (AL), o Ajuste SINIEF nº 40/2026 passou a vigorar no próprio dia de sua publicação no DOU (14 de setembro de 2026). No entanto, suas exigências práticas só passam a ser cobradas no primeiro dia do segundo mês posterior à publicação oficial.

 

O que muda na rotina de contadores e empresas

As novidades demandam adequação imediata por parte de contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas:

Atenção redobrada ao emitir ou ajustar notas nos estados do Acre, Bahia e São Paulo. Isso ocorre devido ao fim da aplicação do procedimento de inutilização nesses locais.

Além disso, as equipes técnicas e contábeis devem checar se os softwares emissores estão alinhados às especificações de integração ditadas pelo MOC atualizado.

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